Dentre os elementos ou requisitos do ato administrativo, exi...
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Gabarito comentado
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• Ato administrativo: o "ato administrativo cumpre um importante papel de controle sobre as atividades da Administração Pública" (CARVALHO, 2015).
Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
• Vícios dos Atos Administrativos (DI PIETRO, 2018):
- Quanto ao sujeito: incompetência ou incapacidade.
- Quanto ao objeto: "quando viola a lei, regulamento ou outro ato normativo (art. 2º, parágrafo único, c, da Lei nº 9.784/99)".
- Quanto à forma: "omissão ou inobservância de formalidades essenciais à existência ou seriedade do ato (art. 2º, parágrafo único, b, da Lei nº 9.784/99)".
- Quanto ao motivo: inexistência ou falsidade do motivo.
- Quanto à finalidade: desvio de poder ou desvio de finalidade.
• Consequências decorrentes dos vícios: atos nulos ou anuláveis.
Atos nulos: o vício não admite convalidação;
Atos anuláveis: os que admitem convalidação;
Convalidação: "é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte" (CARVALHO FILHO,2018).
- Hipóteses em que é possível a convalidação (DI PIETRO, 2018):
a) nos vícios de incompetência, desde que não se trate de competência exclusiva;
b) nos vícios relativos à forma, desde que ela não seja essencial à validade do ato.
- Hipóteses em que não é possível a convalidação (DI PIETRO, 2018):
a) nos vícios relativos ao motivo, já que não é possível alterar o fato;
b) nos vícios relativos à finalidade: "não é possível corrigir um resultado que estava na intenção e quem o praticou";
c) nos vícios relativos ao objeto.
A) ERRADO, uma vez que nos vícios de incompetência, desde que não se trate de competência exclusiva, é possível a convalidação.
B) CERTO, tendo em vista que não é possível a convalidação nos vícios relativos ao objeto - quando viola a lei, regulamento ou outro ato normativo.
C) ERRADO, primeiramente, pode-se dizer que o ato vinculado "é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva" (CARVALHO, 2015).
E) ERRADO, pois a competência delegável é passível de convalidação.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Publicação Institucional do STJ - A publicidade dos atos e decisões administrativos.
STJ
Gabarito: B
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Gabarito letra b).
A convalidação do ato administrativo se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com a finalidade de corrigir o primeiro praticado com vício. Cabe destacar que a convalidação dos atos administrativos é possível, via de regra, quanto aos elementos competência e forma do ato administrativo e, excepcionalmente, quanto ao elemento objeto deste (quando se tratar de objeto plúrimo).
* Definição do que é um objeto plúrimo: http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/04/dica-de-administrativo-convalidacao-de.html
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) Na letra "a", há um vício no elemento competência do ato administrativo. Logo, é possível que haja a convalidação do ato administrativo descrito na alternativa "a".
b) Na letra "b", há um vício no elemento motivo do ato administrativo. Logo, não é possível que haja a convalidação do ato administrativo e, por isso, a alternativa "b" é o gabarito da questão.
c) Na letra "c", há um vício no elemento forma do ato administrativo. A motivação do ato administrativo integra o elemento forma deste (e não o elemento motivo). Logo, é possível que haja a convalidação do ato administrativo descrito na alternativa "c".
d) A publicidade é requisito de eficácia e moralidade e não de forma. Embora não haja uma menção expressa quanto ao assunto na doutrina, se um ato administrativo legal não for publicado, sua posterior publicação pode convalidar um eventual vício que a não publicidade desse ato possa vir a causar. Além disso, a publicidade do ato administrativo, apesar de não ser requisito de forma do ato administrativo, guarda relação com esta, sendo que a forma do ato administrativo, conforme já explicado, pode ser convalidada. Acredito que seja esse entendimento utilizado pela banca para considerar que o ato administrativo da letra "d" possa ser convalidado.
e) Na letra "e", há um vício no elemento competência do ato administrativo. Logo, é possível que haja a convalidação do ato administrativo descrito na alternativa "e".
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glr, a questão trata de atos sanáveis e insanáveis.
CONCEITO:
SANÁVEIS:
→ POSSUEM VÍCIO NOS ELEMENTOS COMPETÊNCIA & FORMA
→ PODEM SER VALIDADOS
INSANÁVEIS:
→ POSSUEM VICIO NOS ELEMENTOS MOTIVO, FINALIDADE & OBJETIVO
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A) dos atos administrativos praticados por autoridade desprovida de competência privativa para sua edição..
→ O ELEMENTO TRATADO É A COMPETÊNCIA.
→ OS VÍCIOS NESTE ELEMENTO SÃO PASSIVEIS DE CONVALIDAÇÃO.
B) das decisões proferidas em situações cujo substrato fático não corresponda à previsão legal expressa.
→ A QUESTÃO TRATA DO ELEMENTO MOTIVO
C) dos atos vinculados editados sem explicitação de motivação.
→ O ELEMENTO TRATADO É A FORMA
→ NOS CASOS DE VÍCIO DE FORMA HÁ POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO
D) dos atos administrativos que não sejam objeto de publicação na imprensa oficial, em ofensa ao princípio da publicidade.
→ NESTE CASO, POR NÃO SE TRATAR DE ELEMENTO,E SER ALGO ILEGAL, ACREDITO QUE O ATO SEJA ANULADO E NÃO CONVALIDADO.
E) dos atos proferidos por autoridade pública para a qual tenha sido delegada competência privativa de autoridade superior.
→ NESTE CASO, POR SE TRATAR DE ALGO ILEGAL, ACREDITO QUE DEVERIA SER ANULADO.
LEMBRANDO:
EXISTEM TRÊS CASOS QUE SÃO PROIBIDOS DELEGAR A COMPETÊNCIA. SÃO ELES:
→ COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
→ COMPETÊNCIA DE CARÁTER NORMATIVO
→ RECURSOS
"VC É A CANETA QUE DITA SEU FUTURO."
eu sempre lembro que é mais "CONFORtável" convalidar... CON=Competência e FOR=forma.
Quanto a alternativa D, a ausência de publicação torna o ato ineficaz, mas não afeta a conformidade do ato com a lei, de forma que todos os seus elementos estão presentes, o ato só não produz efeitos. Excelente explicação sobre o assunto no link
https://jus.com.br/artigos/55742/ato-administrativo-conceito-perfeicao-validade-e-eficacia
Competência Exclusiva x Privativa
Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada: é o caso de o gestor ter a competência legal para algum ato, porém ele não é impedido em delegá-lo.
GABARITO: B
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