A respeito dos órgãos públicos, assinale a opção correta.
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A questão cobrou conhecimento sobre os Órgãos Públicos e pediu para identificarmos a única alternativa correta. Para tal, é importante relembrar os seguintes pontos sobre os órgãos:
✔ Conceito: é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. ( Lei nº 9.784/90, Art. 1º, §2º, I)
✔ Não possuem personalidade jurídica própria.
✔ Excepcionalmente, podem possuir capacidade processual (personalidade judiciária). Ex: casas legislativas (Vide súmula 525, STJ)
ANALISANDO OS ITENS:
A) INCORRETA. " Os órgãos públicos são entes personificados, funcionando como simples subdivisão interna de uma pessoa jurídica."
➡ Os órgãos público não possuem personalidade jurídica própria.
B) INCORRETA. "Como consequência de sua natureza, em regra, tem capacidade processual."
➡ Não é a regra. De acordo com Mazza (2019): "alguns órgãos públicos são dotados de uma capacidade processual especial, chamada de capacidade/personalidade judiciária, que se restringe basicamente à possibilidade de realizarem a defesa de suas prerrogativas em juízo, especialmente em sede de mandado de segurança e habeas data."
◾ Súmula 525 (STJ): "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."
C) INCORRETA. "A criação de uma empresa pública é exemplo típico da desconcentração."
➡ É um exemplo de descENTralização, pois uma EP é uma entidade integrante da Administração Pública Indireta e não de um órgão.
◾ DescOncentração: cria Órgãos sem personalidade jurídica própria.
◾ DescENTralização: cria ENTidades com personalidade jurídica autônoma.
D) CORRETA. "Quem responde juridicamente por seus atos é a pessoa jurídica a que estão vinculados."
➡ "por não possuir personalidade jurídica própria, órgãos públicos nunca poderão ser parte (ativa ou passiva) em processos judiciais, cabendo à pessoa jurídica a que o órgão pertence ser acionada judicialmente para eventual reparação de danos" (Fonte: Mazza, 2019)
Por exemplo, em caso de reparação de dano por acidente de trânsito causado por viatura de Secretária de Segurança (órgão), a ação deve ser ajuizada em face do Estado correspondente. Veja também a questão Q982552.
E) INCORRETA. "A Câmara Municipal, por ser dotada de capacidade processual, possui personalidade jurídica de direito público."
➡ A referida câmara pode até ter a capacidade processual (personalidade judiciária vide comentário do item "b") mas não possui personalidade jurídica própria.
FONTE: MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.
GABARITO: LETRA D.
GABARITO D
a) Os órgãos públicos são entes personificados, funcionando como simples subdivisão interna de uma pessoa jurídica.
Órgão público não tem personalidade Jurídica.
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b) Como consequência de sua natureza, em regra, tem capacidade processual.
Não é a regra, mas excepcionalmente. Segundo a doutrina:
Nunca órgãos públicos podem figurar nos polos ativo ou passivo de ações ordinárias. Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem casos raros de alguns órgãos públicos dotados de capacidade processual especial, também chamada de capacidade judiciária ou “personalidade judiciária”. É o caso da Presidência da República e da Mesa do Senado. Essa capacidade processual especial restringe-se basicamente à possibilidade de tais órgãos realizarem a defesa de suas prerrogativas em juízos, especialmente em sede de mandado de segurança e habeas data. (230)
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c) A criação de uma empresa pública é exemplo típico da desconcentração.
É um exemplo de descentralização.
Na DescOncentração - Criamos órgãos
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d) Quem responde juridicamente por seus atos é a pessoa jurídica a que estão vinculados.
Correto! órgão não tem personalidade jurídica, então vejamos um exemplo:
Se um servidor colidir com o seu veículo vc não o processa, mas a pessoa jurídica ao qual o órgão está vinculado.
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e) A Câmara Municipal, por ser dotada de capacidade processual, possui personalidade jurídica de direito público.
A câmara é um órgão. Em regra, órgão não tem personalidade jurídica, mas é importante saber que na defesa de suas prerrogativas é possível que ela esteja em juízo.
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MAZZA
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