Em relação à organização administrativa, identifique a alte...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
O STF possui compreensão firmada no sentido de que a imunidade tributária recíproca é extensível às empresas públicas prestadoras de serviços públicos, como se vê, por exemplo, do julgado a seguir:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (ECT). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento da Corte no sentido de que a imunidade recíproca dos entes políticos é extensiva à empresa pública prestadora de serviço público (RE 354.897/RS, Rel. Min. Carlos Velloso). II - Agravo regimental a que se nega provimento."
(AI-AgR 690.242, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, 1ª Turma, 17.03.2009)
b) Errado:
Na realidade, acaso, porventura, a autarquia deixe de arcar com a integralidade do valor devido a título indenizatório, o ente federativo instituidor é que deverá responder, em caráter subsidiário, consoante forte magistério doutrinário. Não há que se falar, portanto, em solidariedade, nesse caso, mas sim em responsabilidade subsidiária por parte da pessoa política que houver criado a autarquia.
c) Certo:
Esta proposição está afinada com a jurisprudência do STF acerca do tema, como se depreende do julgado a seguir:
"EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.
(RE 589.998, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, 20.03.2013)
d) Errado:
O equívoco deste item está em sustentar a natureza penhorável dos bens das autarquias. Na realidade, em se tratando de bens públicos, são caracterizados pela impenhorabilidade, de modo que as dívidas judiciais das autarquias devem ser saldadas por meio da técnica de pagamento dos precatórios (CRFB, art. 100).
e) Errado:
Agências reguladoras são entidades autárquicas, o que, por si só, engloba a característica da autonomia administrativa, isto é, capacidade para gerir os próprios negócios públicos. Disso já se poderia concluir pelo erro desta opção, ao sustentar a existência de uma dependência administrativas das agências para com a administração direta, o que não existe. Ademais, dentre as autarquias, as agências reguladoras desfrutam de uma autonomia administrativa reforçada, o que lhes confere o título de autarquias de regime especial.
Gabarito do professor: C
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Gab : C
SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL
I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988, porém deve haver motivação justificada para a dispensa.
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