Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas nã...

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Q787967 Contabilidade Pública
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro. As despesas não liquidadas não terão os respectivos empenhos anulados ao fim do exercício quando
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Decreto 93.872/86

Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

 

Alternativa A

 

"Deus é o nosso refúgio e a nossa fortaleza,
auxílio sempre presente na adversidade." Salmos 46:1

Eu li varias vezes até perceber que a questão estava pedindo a exceção....

Não sou adivinha....

 

Decreto desse ano alterou algumas coisas sobre anulação dos RPs. Prazo até 30/6 do segundo exercício subsequente a inscrição

GABARITO A

No Decreto nº 93.872/1986:

Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro,

para todos os fins, salvo quando:

I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa,

ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

IV - corresponder a compromissos assumido no exterior

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