Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas nã...
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Decreto 93.872/86
Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
Alternativa A
"Deus é o nosso refúgio e a nossa fortaleza,
auxílio sempre presente na adversidade." Salmos 46:1
Eu li varias vezes até perceber que a questão estava pedindo a exceção....
Não sou adivinha....
Decreto desse ano alterou algumas coisas sobre anulação dos RPs. Prazo até 30/6 do segundo exercício subsequente a inscrição
GABARITO A
No Decreto nº 93.872/1986:
Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro,
para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa,
ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior
Questão com gabarito errado
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