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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: AFAP Prova: FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado |
Q968711 Direitos Humanos

Considere o seguinte excerto da obra doutrinária ao final identificada:


      “Outra característica associada aos direitos fundamentais diz com o fato de estarem consagrados em preceitos da ordem jurídica. Essa característica serve de traço divisor entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos.

      A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.

      A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional.

      Já a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.”

(MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 13.ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 147)


Com base no texto transcrito,

Alternativas

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As alternativas devem ser analisadas de acordo com o trecho transcrito e levando em consideração o posicionamento dos autores.

- alternativa A: errada. O trecho trata exatamente da distinção entre as duas expressões: “a expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular" e “a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado".

- alternativa B: correta. O segundo parágrafo do texto indica esta ideia, como se pode observar: “A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional".

- alternativa C: errada. Esta afirmativa corresponderia aos “direitos fundamentais" (e não aos “direitos humanos"). Observe o último parágrafo: “a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra".

- alternativa D: errada. Esta expressão tem vocação universalista, não costuma ser utilizada como referência ao direito interno e, como indicam os autores, está inserida em documentos de direito internacional.

- alternativa E: errada. A fundamentação jusnaturalista é relacionada aos “direitos humanos", não aos direitos fundamentais, que são positivados nos ordenamentos de cada Estado.

 

Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

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Comentários

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GAB. Letra B.

Em que pese sejam ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanosguardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).

Dito isso:

a) não há como distinguir doutrinariamente as expressões direitos fundamentais e direitos humanos, dada a vocação universalista da proteção da pessoa humana, reconhecida nos documentos do direito internacional. (ERRADA - Há distinção entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos).

b)a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural. (CORRETA)

c)a expressão direitos humanos diz respeito ao direito positivado por cada Estado soberano e, por essa razão, se afasta das concepções jusnaturalistas. (ERRADA - A expressão direitos fundamentais diz respeito ao direito positivado).

d) a expressão direitos humanos, dado o caráter nacional da positivação jurídica, não constitui objeto do Direito Internacional Público. (ERRADA - Constitui objeto do DIP)

e) por se tratar de concepção filosófica jusnaturalista, não limitada ao tempo e ao espaço, os direitos fundamentais não possuem conteúdo jurídico. (ERRADA - Possuem conteúdo jurídico).

Vou nem lê.

Apenas leitura e interpretação.

Direitos humanos - âmbito internacional

Direitos Fundamentais - âmbito interno do Estado

Não sou obrigado.

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