Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, são direit...
I. A prerrogativa de receber oficialmente resposta a qualquer pedido de informação enviado ao Poder Público, no prazo máximo de 15 dias corridos.
II. A prerrogativa de manter audiência pública com os detentores de mandatos eletivos e ocupantes de cargos de confiança do Município.
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Art. 93. Toda entidade de sociedade civil regularmente registrada poderá fazer pedido de informação sobre ato ou projeto da Administração Municipal, que deverá responder no prazo de 15 (quinze) dias.
§1º - O prazo permitido poderá ainda ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, devendo, contudo, ser notificado de tal fato o autor do requerimento;
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