A Lei nº 8.069/1990, denominada Estatuto da Criança e Adoles...

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Q866570 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei nº 8.069/1990, denominada Estatuto da Criança e Adolescente, prevê nas disposições preliminares quais os direitos da criança e do adolescente, sendo CORRETO afirmar que a criança e o adolescente
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* GABARITO: "c".

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* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (ECA):

a) + b) + c): "Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade".

d) Art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade".

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Bons estudos.
 

A - têm direitos fundamentais restritivos. Por esse motivo, elabora-se uma legislação específica denominada Estatuto da Criança e Adolescente para regular quais os direitos e deveres a serem cumpridos e respeitados. errado.

 

B - têm acesso parcial aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, em que a criança e o adolescente, por estarem em fase de desenvolvimento, necessitam de legislação especial para acesso e proteção social. errado.

 

C - gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, sendo assegurado por lei, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. gabarito.

 

D - serão assim considerados, para os efeitos do Estatuto da Criança e Adolescente, se tiverem até treze anos e entre quatorze e dezoito anos, respectivamente. errado.

 

 

criança -  de 0 a 12 anos (incompletos)

adolescente - de 12 a 18 anos

adulto - a partir dos 18 anos

 

tenho ate raiva de estudar essa lei, porque nunca vamos ver isso se concretizar, é estudar uma fantasia 

 

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

C

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