A respeito da responsabilização do Presidente da República p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: AFAP Prova: FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado |
Q968715 Direito Constitucional
A respeito da responsabilização do Presidente da República por crimes de responsabilidade, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento a respeito da responsabilização do Presidente da República por crimes de responsabilidade, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Analisemos as assertivas:

Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Alternativa “c": está incorreta. Exame liminar pela Câmara dos Deputados independe de defesa prévia. Não há que se falar em violação à garantia da ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em tema de direito de defesa, e será implementado pelo Presidente da Câmara quando entender conveniente. Vide STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

Alternativa “d": está incorreta. conforme art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

Alternativa “e": está correta. Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação. Neste sentido, STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

Gabarito do professor: letra e.



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito letra e).

 

 

a) CF, Art. 86, § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

 

 

b) CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

 

 

c) Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma:

 

1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.

 

3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.

 

4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.

 

Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/303304308/decisao-do-stf-que-definiu-o-rito-do-processo-de-impeachment-da-presidente-dilma

 

 

d) CF, Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

 

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

 

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

 

* Portanto, o Presidente da República não ficará suspenso de suas funções após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, sendo que os momentos certos da suspensão estão destacados acima.

 

 

e) Comentário da alternativa "c".

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

Belo comentário André. Obrigado.

Andre Aguiar, excelente!

Resumo dos julgamentos proferidos contra o Presidente da República:

Crime comum:

1º Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)

2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

- Admite:2/3

- Rejeita: Arquiva

3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)

- Admite

- Rejeita: Arquiva

4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)

- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

5º Decisão do STF (Art. 86, §3)

- Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.

- Absolve.

Crime de responsabilidade:

1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)

2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

- Admite: 2/3

- Rejeita: Arquiva

3º SF Juízo de admissibilidade:

Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)

Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD (atualmente é o que vale)

- Admite: Maioria simples

- Rejeita: Arquiva

4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)

- Presidido pelo Pres. STF

- Limita-se à condenação

5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)

- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)

- Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)

- Absolve.

Fonte: QC

A explicação do André Aguiar foi sensacional. Parabéns.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo