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Ano: 2018 Banca: IF-SP Órgão: IF-SP Prova: IF-SP - 2018 - IF-SP - Pedagogo |
Q920639 Pedagogia
O Capítulo III, da Seção I, do Título VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, trata, entre outras questões, da Educação em nosso país. Um dos princípios prevê que o ensino será ministrado com base no (a):
Alternativas

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Alternativa correta: D - Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

A questão aborda o tema da gestão democrática do ensino público, que é um dos princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 para a educação no país. Compreender esse princípio requer conhecimento sobre os fundamentos legais que estruturam o sistema educacional brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 206. Este artigo traz diversos princípios que devem ser observados pelo sistema de ensino.

A gestão democrática é um dos princípios mais importantes para a organização da educação nacional, e a sua aplicação prática envolve a participação de profissionais da educação e da comunidade escolar nas decisões administrativas das instituições de ensino. Isto está previsto no inciso VI desse artigo, que determina que o ensino será ministrado com base na "gestão democrática do ensino público, na forma da lei". Este princípio visa assegurar que a administração das escolas públicas seja feita de maneira transparente e participativa, envolvendo a comunidade escolar e local no processo decisório.

Essa alternativa está correta porque reflete exatamente o que está escrito na Constituição, garantindo que não apenas a gestão das escolas públicas se dê de forma democrática, mas também estabelecendo que o detalhamento de como isso será feito será objeto de lei específica. Isso significa que a gestão democrática do ensino público é um direito constitucional que deve ser regulamentado por leis que detalhem a forma como será implementado o princípio constitucional.

A relevância deste princípio está no fato de que ele contribui diretamente para a qualidade da educação, promovendo maior envolvimento e comprometimento da comunidade escolar com o ambiente educacional. A gestão democrática permite que diferentes vozes sejam ouvidas e que as decisões tomadas reflitam as necessidades e desejos reais de professores, estudantes, pais e outros membros da comunidade.

As demais alternativas não são corretas porque não representam com precisão os princípios estabelecidos na Constituição Federal para a educação. A gratuidade do ensino público (Alternativa B) é garantida, mas não se estende às instituições privadas sem fins lucrativos, e a valorização dos profissionais da educação (Alternativa C) e o pluralismo de ideias (Alternativa A) são princípios importantes, mas não são o foco desta questão específica.

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Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas exclusivamente na rede pública de ensino.

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e em instituições educacionais mantidas por organizações sem fins lucrativos.

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso preferencialmente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.

V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

LDB: "VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino"

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

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