O Capítulo III, da Seção I, do Título VIII, da Constituição...
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Alternativa correta: D - Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
A questão aborda o tema da gestão democrática do ensino público, que é um dos princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 para a educação no país. Compreender esse princípio requer conhecimento sobre os fundamentos legais que estruturam o sistema educacional brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 206. Este artigo traz diversos princípios que devem ser observados pelo sistema de ensino.
A gestão democrática é um dos princípios mais importantes para a organização da educação nacional, e a sua aplicação prática envolve a participação de profissionais da educação e da comunidade escolar nas decisões administrativas das instituições de ensino. Isto está previsto no inciso VI desse artigo, que determina que o ensino será ministrado com base na "gestão democrática do ensino público, na forma da lei". Este princípio visa assegurar que a administração das escolas públicas seja feita de maneira transparente e participativa, envolvendo a comunidade escolar e local no processo decisório.
Essa alternativa está correta porque reflete exatamente o que está escrito na Constituição, garantindo que não apenas a gestão das escolas públicas se dê de forma democrática, mas também estabelecendo que o detalhamento de como isso será feito será objeto de lei específica. Isso significa que a gestão democrática do ensino público é um direito constitucional que deve ser regulamentado por leis que detalhem a forma como será implementado o princípio constitucional.
A relevância deste princípio está no fato de que ele contribui diretamente para a qualidade da educação, promovendo maior envolvimento e comprometimento da comunidade escolar com o ambiente educacional. A gestão democrática permite que diferentes vozes sejam ouvidas e que as decisões tomadas reflitam as necessidades e desejos reais de professores, estudantes, pais e outros membros da comunidade.
As demais alternativas não são corretas porque não representam com precisão os princípios estabelecidos na Constituição Federal para a educação. A gratuidade do ensino público (Alternativa B) é garantida, mas não se estende às instituições privadas sem fins lucrativos, e a valorização dos profissionais da educação (Alternativa C) e o pluralismo de ideias (Alternativa A) são princípios importantes, mas não são o foco desta questão específica.
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Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas exclusivamente na rede pública de ensino.
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e em instituições educacionais mantidas por organizações sem fins lucrativos.
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso preferencialmente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
LDB: "VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino"
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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