O artigo 5o, LVI, CRFB/88 dispõe que “são inadmissíveis, no...

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Q1121110 Direito Constitucional
O artigo 5o, LVI, CRFB/88 dispõe que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. De acordo com o entendimento jurisprudencial, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: errada. O STF tem admitido algumas interpretações de dispositivos normativos que podem ser entendidas como exceções à vedação absoluta da utilização de provas ilícitas, mesmo em situações em que a sua utilização não é feita em benefício do réu (vale ressaltar que, mesmo ilícita, se a prova contribui para a absolvição do réu, comprovando sua inocência, poderá ser utilizada, se não houver outro meio para esta comprovação). Alguns exemplos:


  • HC n. 84.301: HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO ANACONDA". INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE QUANTO ÀS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. IMPORTANTE INSTRUMENTO DE INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO DE ILÍCITOS. ART. 5º DA LEI 9.296/1996: PRAZO DE 15 DIAS PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO. SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE CONDUZIRAM À DECRETAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÕES FUNDAMENTADAS E RAZOÁVEIS.

  • HC n. 70.814: HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO - OBSERVANCIA - ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZAÇÃO DE COPIAS XEROGRAFICAS NÃO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO. - [...] - A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, paragrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas.

  • HC n. 75.338: HABEAS CORPUS. PROVA. LICITUDE. GRAVAÇÃO DE TELEFONEMA POR INTERLOCUTOR. É LÍCITA A GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, OU COM SUA AUTORIZAÇÃO, SEM CIÊNCIA DO OUTRO, QUANDO HÁ INVESTIDA CRIMINOSA DESTE ÚLTIMO. É INCONSISTENTE E FERE O SENSO COMUM FALAR-SE EM VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE QUANDO INTERLOCUTOR GRAVA DIÁLOGO COM SEQÜESTRADORES, ESTELIONATÁRIOS OU QUALQUER TIPO DE CHANTAGISTA. ORDEM INDEFERIDA.
- alternativa B: errada. É importante lembrar que, segundo entendimento do STF, são "equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão" (Inq 2424/RJ); logo, como regra geral, estes são espaços protegidos. No entanto, neste mesmo inquérito, o STF entendeu que esta inviolabilidade poderia ser excepcionalmente afastada quando o próprio advogado for suspeito da prática de crimes "concebido e consumado, sobretudo no âmbito de seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão".
- alternativa C: errada. A prova ilícita por derivação é aquela que é obtida em razão de uma prova ilícita anteriormente produzida, sendo, portanto também considerada uma prova ilícita, cujo uso não é permitido. Vale lembrar que, de acordo com o art. 157, §1º do CPP, "são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas [...]".
- alternativa D: errada, em razão da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Uma vez que a localização do veículo foi obtida mediante tortura, as consequências da ciência desta informação são "frutos da árvore envenenada" e, em geral, não podem ser aproveitados.
- alternativa E: correta. Como já mencionado acima, o STF entende que é aceitável a captação de conversas entre a pessoa que está sendo coagida (coacto) e aquela que está fazendo a coação (coator). Observe: 
  • HC n. 75.338: HABEAS CORPUS. PROVA. LICITUDE. GRAVAÇÃO DE TELEFONEMA POR INTERLOCUTOR. É LÍCITA A GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, OU COM SUA AUTORIZAÇÃO, SEM CIÊNCIA DO OUTRO, QUANDO HÁ INVESTIDA CRIMINOSA DESTE ÚLTIMO. É INCONSISTENTE E FERE O SENSO COMUM FALAR-SE EM VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE QUANDO INTERLOCUTOR GRAVA DIÁLOGO COM SEQÜESTRADORES, ESTELIONATÁRIOS OU QUALQUER TIPO DE CHANTAGISTA. ORDEM INDEFERIDA.


Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

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Situação de legítima defesa, de forma excepcional, segundo jurisprudência, a prova ILICÍTA será admitida.

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