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Ano: 2018 Banca: IF-SP Órgão: IF-SP Prova: IF-SP - 2018 - IF-SP - Pedagogo |
Q920640 Pedagogia
Considerando-se a estrutura organizacional dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, criados conforme a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

A questão em análise requer o entendimento sobre a estrutura organizacional dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme estabelecido na Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008. Para resolver essa questão, é necessário conhecer os aspectos dessa lei que trata da organização, gestão e atribuições dos Institutos Federais.

As alternativas apresentadas tocam em pontos distintos dessa organização, e a alternativa correta é a letra D, que aborda especificamente o processo de nomeação dos Reitores dos Institutos Federais. De acordo com a legislação mencionada, os Reitores são nomeados pelo Presidente da República, para um mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução. Importante destacar que existe um processo de consulta à comunidade escolar que é considerado na decisão. Nesse processo, dá-se um peso igual de um terço para as manifestações do corpo docente, dos servidores técnico-administrativos e do corpo discente.

Essa dinâmica da consulta representa uma prática democrática e participativa dentro da comunidade acadêmica, reforçando o princípio de gestão democrática que é um dos pilares dos Institutos Federais. Além disso, a determinação de pesos iguais para as manifestações dos diferentes segmentos da comunidade escolar reforça a ideia de equidade na participação das decisões institucionais.

As demais alternativas apresentam erros ou informações que não condizem com a legislação. Por exemplo, a alternativa A erra ao insinuar que a proposta orçamentária é identificada individualmente para cada câmpus, incluindo pagamento de pessoal, o que não condiz com a realidade, pois a proposta é consolidada pelo Instituto como um todo. A alternativa B menciona o Conselho Universitário, o qual não é um órgão superior na administração dos Institutos Federais, enquanto a alternativa C apresenta um erro ao especificar o número de Pró-Reitores, visto que esse número pode variar conforme a estrutura de cada instituto.

Conhecer a legislação é fundamental para questões dessa natureza, pois permite identificar rapidamente as informações corretas e as inconsistências nas alternativas apresentadas. Compreender o espírito e a letra da lei facilita a resolução de questões e fortalece o entendimento sobre a gestão e organização dos Institutos Federais.

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Seção IV

Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais

Art. 9o Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.    (Regulamento)

Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.    (Regulamento)


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