Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusula...
I Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
II Não é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
III A Administração Pública possui a prerrogativa de modificação unilateral do contrato, com a finalidade de adequação às finalidades do interesse público.
IV A Administração Pública não possui a prerrogativa de fiscalizar a execução do contrato.
V As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Conforme as afirmativas acima, assinale a opção correta
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Erro do Item II: (Não) é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. CORREÇÃO: L.8666 - ART57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
Erro do Item IV: A Administração Pública (não) possui a prerrogativa de fiscalizar a execução do contrato. CORREÇÃO: L.8666 - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: III - fiscalizar-lhes a execução;
Duvidosa a resposta pois assim está escrito no Art 57 § 2 :Toda a prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 57, da citada lei, "toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."
Item III) Este item está correto, pois dispõe o caput, do artigo 58, da citada lei, o seguinte:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."
Item IV) Este item está incorreto, pelos motivos elencados no comentário referente ao item "III", em especial, pelo contido no inciso III, do caput, do artigo 58, da lei 8.666 de 1993.
Item V) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da citada lei, "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."
Gabarito: letra "d".
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