Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2007, p. 825), poder ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2032081 Direito Administrativo
Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2007, p. 825), poder polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”. Nas situações abaixo, onde NÃO encontramos atos pertinentes ao Poder de Polícia:
Alternativas