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Q1926518 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Para fins da aplicação da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Art. 3º, parágrafo IV, barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em, EXCETO: 
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