Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a re...

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Q2522224 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos direitos das pessoas com deficiência, é correto afirmar que:
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GABARITO: C.

A) incorreta, tendo em vista que o entendimento do STJ fixado, na jurisprudência em Teses (edição nº 213) (Tese 12), é o de que a ausência de previsão da paralisia cerebral e da síndrome de Down no CID-10 F84 não afasta tal obrigação por parte das operadoras de planos de saúde. Veja: "12) O fato de a Paralisia Cerebral e a Síndrome de Down não estarem enquadradas na CID-10 F84 (transtornos globais do desenvolvimento) não afasta a obrigação de as operadoras de planos de saúde fornecerem cobertura de terapia multidisciplinar, sem limite de sessões, prescrita a beneficiário."

B) incorreta, tendo em vista que o entendimento do STJ fixado, na jurisprudência em Teses (edição nº 213) (Tese 8), é o de que é possível a manutenção da obrigação de prestar alimentos a filho com doença mental incapacitante após a maioridade civil, mesmo quando o alimentando receba benefício assistencial, veja: "8) É possível a manutenção da obrigação de prestar alimentos a filho com doença mental incapacitante após a maioridade civil, ainda que o alimentando receba benefício assistencial, caso o montante dos valores auferidos não sejam suficientes para o suprimento de suas necessidades básicas."

C)correta, tendo em vista ser o entendimento do STJ, no julgamento do REsp nº 1.912.548/SP, veja: "(...) 7. É dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação, sem percalços, do público em geral, inclusive dos deficientes físicos. É a sociedade quem deve se adaptar, eliminando as barreiras físicas, de modo a permitir a integração das pessoas com deficiência ao seio comunitário. 8. Recurso especial conhecido e desprovido." (REsp n. 1.912.548/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 7/5/2021.)

D) incorreta, tendo em vista que o entendimento do STJ fixado, na jurisprudência em Teses (edição nº 212) (Tese 3), é o de que o fato de a parte ser pessoa com deficiência não constitui motivo suficiente para a intervenção do Ministério Público como custos legis. Veja: "3) O fato de a parte ser pessoa com deficiência, por si só, não é motivo suficiente para caracterizar relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público como custos legis."

E) incorreta, tendo em vista que contraria o entendimento do STJ fixado, na jurisprudência em Teses (edição nº 212) (Tese 11), veja: "O estacionamento indevido de veículo, sem credencial, em vaga reservada à pessoa com deficiência não configura dano moral coletivo." 

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

O fato de a parte ser pessoa com deficiência, por si só, não é motivo suficiente para caracterizar relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público como custos legis.

Abraços

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