Sobre a anulação e revogação dos atos administrativos, é COR...
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O ato administrativo em desconformidade com a lei deve ser anulado pela própria administração pública, segundo o princípio da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, respeitado o prazo prescricional de até 5 anos, independentemente de ser um ato vinculado ou discricionário. No entanto, no caso do ato discricionário, a anulação pelo judiciário está baseada na análise da legalidade do ato, não podendo decidir com base no mérito administrativo da conveniência e da oportunidade.
Gabarito letra b).
a) O Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos. A revogação dos atos administrativos é prerrogativa exclusiva da Administração Pública e, na revogação, há uma análise de conveniência e oportunidade do ato administrativo.
* Cabe destacar que o Poder Judiciário, quando realiza, atipicamente, a função de administrar, pode revogar seus respectivos atos administrativos. No entanto, esse assunto não foi o objeto da afirmação da letra "a", mas é importante saber essa informação.
b) A anulação de um ato administrativo envolve uma análise de legalidade deste. Os atos ilegais, sejam discricionários, sejam vinculados, podem ser anulados tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. Logo, a alternativa "b" é o gabarito em tela.
c) Comentários das letras "a" e "b".
d) Lei 9.784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Gabarito Letra B
discricionário. Motivo e objeto; discricionários (mérito administrativo)
Vinculados Competência, finalidade e forma;
Não existe ato totalmente discricionário
Poder judiciário não aprecia o mérito administrativo. Caso a administração ultrapasse os limites da discricionariedade, o judiciário poderá anular o ato (jamais convalidar), sem que isso caracterize controle de mérito, uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa ser de legalidade.
A - Errada - Poder Judicário não pode revogar atos administrativos, pois não analisa o mérito do ato (elemento motivo e objeto), ou seja, seus critérios de conveniência e oportunidade.
obs - somente a Administração Pública pode revogar seus atos adiministrativos. Além disso, a revogação é um ato discricionário, com efeitos não retroativos, denominados de Ex-Nunc !!!
B - Correta - Exatamente. Como supracitado, o Judiciário não pode revogar um ato administrativo discricionário, PORÉM, se este ato discricionário for praticado pela Administração Pública eivado de vícios de legalidade, ou seja, se forem ilegais, caberá sim ao Poder Judiciário a anulação deste ato, gerando, então, efeitos retroativos, denominados de Ex-Tunc.
C - Errada:
- Pode Revogar > somente a Administração Pública, por critérios de conveniência e oportunidade, gerando efeitos não retroativos, Ex-Nunc.
- Pode Anular > tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário, por critérios de legalidade, ou seja, anulam-se atos praticados com ilegalidade, gerando efeitos retroativos, Ex-Tunc
D - Errada - Se os vícios forem sanáveis, ou seja, passiveis de correção, poderão ser convalidados pela própria administração, PORÉM, somente vício no elemento Competência (desde que não seja exclusiva) e Forma (desque não seja essencial para a existência do ato) é que poderão ser convalidadeos pela própria Administração Pública.
Ainda, cabe destacar que, a convalidação de um ato administrativo com vício sanável geral efeitos retroativos, ou seja, efeitos Ex-Tunc.
Obs1: A Administração Pública não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente.
Obs2: Demais requisitos, além dos já mencionados, para a convalidação do ato:
a – não haja prejuízos a terceiros;
b – atenda-se ao interesse público;
c – não se atente contra a observância expressas em lei;
d – mantenha seus efeitos desde a origem;
e – prazo decadencial de 5 anos para que a adm.pública anule seus atos administrativos, salvo comprovada má fé.
não sou dono da verdade, a cada dia aprendendo algo novo, qualquer erro, me avisem.
Apenas uma observação em relação à alternativa A: No exercício da função jurisdicional, o judiciário não poderá revogar atos administrativos no caso de os reputar inconvenientes. Caso se trate do exercício da função administrativa, obviamente, será possível a revogação.
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