Sobre o conceito de Administração Indireta, é CORRETO afirma...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Em rigor, órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são sujeitos de direitos, de modo que não têm aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.
b) Errado:
Na realidade, autarquias são entidades administrativas e, como tais, devem ser criadas por meio de lei específica, como se depreende do art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Equivocado, portanto, sustentar a possibilidade de instituição de autarquias através de decretos, que são atos infralegais.
c) Errado:
Inexiste a possibilidade da presença de capital privado na composição do capital social das empresas públicas. No máximo, a lei admite a participação de outras entidades da administração indireta, mas não de empresas ou pessoas privadas.
Neste sentido, a definição legal vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
d) Certo:
De fato, por expressa imposição legal, sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas. A propósito, o teor do art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Gabarito do professor: D
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Comentários
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A) ENTIDADES que possuem personalidade juridica.
B) Criação de Autarquia se da por lei específica.
C) Empresa Publica= 100% do estado e sob qualquer uma das formas adimitidas no direito.
D) GABARITO-- Sociedade de economia mista= 51% do estado e resto da iniciativa privada, somente na forma de S/A
Gabarito letra d).
a) Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. O que certos órgãos públicos - independentes e autônomos - possuem é capacidade processual e conseguem, por exemplo, impetrar mandado de segurança.
* DICA: RESOLVER A Q853348.
b) A criação de uma autarquia ocorre por intermédio de uma lei específica ordinária.
c) O capital de uma empresa pública é exclusivamente público. Além disso, as empresas públicas podem revestir-se em qualquer uma das modalidades empresariais, admitidas em Direito.
d) A sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, ser organizada sob a forma de sociedade anônima. Logo, a alternativa "d" é o gabarito em tela.
Fontes:
https://gabicjordan.jusbrasil.com.br/artigos/234961499/semelhancas-e-diferencas-entre-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200compilado.htm
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Gabarito Letra D
Sobre o conceito de Administração Indireta, é CORRETO afirmar que
a) os órgãos são dotados de personalidade jurídica própria. ERRADA.
ORGÃO; não possui personalidade jurídica, centro de competências instituído na estrutura interna da entidade
Ex: ministérios do poder executivo federal, secretarias de estado, departamentos ou seções de empresas publicas. Etc.)
b) a criação de Autarquias se dá por meio de Decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo. ERRADA
CF88°
Art 37° XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
c) as empresas públicas se caracterizam pela existência de participação privada no seu capital social. ERRADA
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL: SEM=(50+1 publico e 49 privado) EP= 100% publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal
d) as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. CERTA.
FORMA JURIDICA: SEM=sociedades anônimas EP=qualquer forma admitida em direito
GABARITO: D
Empresa Pública: Capital 100% Público.
Já a Sociedade de economia MISTA: Capital MISTO, ou seja -> público e privado.
Bons estudos.
Lembrando que são as Agências Executivas que são criadas mediante ato discricionário do Poder Executivo (Decreto)
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