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Q866579 Direito Administrativo
Sobre o conceito de Administração Indireta, é CORRETO afirmar que
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Examinemos cada afirmativa:

a) Errado:

Em rigor, órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são sujeitos de direitos, de modo que não têm aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.

b) Errado:

Na realidade, autarquias são entidades administrativas e, como tais, devem ser criadas por meio de lei específica, como se depreende do art. 37, XIX, da CRFB:

"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

Equivocado, portanto, sustentar a possibilidade de instituição de autarquias através de decretos, que são atos infralegais.

c) Errado:

Inexiste a possibilidade da presença de capital privado na composição do capital social das empresas públicas. No máximo, a lei admite a participação de outras entidades da administração indireta, mas não de empresas ou pessoas privadas.

Neste sentido, a definição legal vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:

"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

d) Certo:

De fato, por expressa imposição legal, sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas. A propósito, o teor do art. 4º da Lei 13.303/2016:

"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."


Gabarito do professor: D

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Comentários

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A) ENTIDADES que possuem personalidade juridica.

B) Criação de Autarquia se da por lei específica.

C) Empresa Publica= 100% do estado e sob qualquer uma das formas adimitidas no direito.

D) GABARITO-- Sociedade de economia mista=  51% do estado e resto da iniciativa privada, somente na forma de S/A

Gabarito letra d).

 

 

a) Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. O que certos órgãos públicos - independentes e autônomos - possuem é capacidade processual e conseguem, por exemplo, impetrar mandado de segurança.

 

* DICA: RESOLVER A Q853348.

 

 

b) A criação de uma autarquia ocorre por intermédio de uma lei específica ordinária.

 

 

c) O capital de uma empresa pública é exclusivamente público. Além disso, as empresas públicas podem revestir-se em qualquer uma das modalidades empresariais, admitidas em Direito.

 

 

d) A sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, ser organizada sob a forma de sociedade anônima. Logo, a alternativa "d" é o gabarito em tela.

 

 

Fontes:

 

https://gabicjordan.jusbrasil.com.br/artigos/234961499/semelhancas-e-diferencas-entre-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200compilado.htm

 

 

 

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Gabarito Letra D

 

Sobre o conceito de Administração Indireta, é CORRETO afirmar que

 

a) os órgãos são dotados de personalidade jurídica própria. ERRADA.

ORGÃO; não possui personalidade jurídica, centro de competências instituído na estrutura interna da entidade

Ex: ministérios do poder executivo federal, secretarias de estado, departamentos ou seções de empresas publicas. Etc.)

 

b) a criação de Autarquias se dá por meio de Decreto expedido pelo chefe do Poder ExecutivoERRADA

CF88°

Art 37° XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

 

c) as empresas públicas se caracterizam pela existência de participação privada no seu capital social. ERRADA

COMPOSIÇÃO DO CAPITAL: SEM=(50+1 publico e 49 privado)  EP= 100%  publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal                                                                                                          

 

d) as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. CERTA.

FORMA JURIDICA: SEM=sociedades anônimas EP=qualquer forma admitida em direito

GABARITO: D

 

Empresa Pública: Capital 100% Público.

Já a Sociedade de economia MISTA: Capital MISTO, ou seja -> público e privado.

 

 

Bons estudos.

Lembrando que são as Agências Executivas que são criadas mediante ato discricionário do Poder Executivo (Decreto)

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