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Ano: 2018 Banca: IF-SP Órgão: IF-SP Prova: IF-SP - 2018 - IF-SP - Pedagogo |
Q920646 Pedagogia
Conforme Resolução nº 163/2017, de 28 de novembro de 2017, Art. 4º. “São princípios norteadores das propostas de cursos e ações desenvolvidas no âmbito dos Técnicos de Nível Médio na forma integrada ao Ensino Médio do IFSP”. Analise as seguintes afirmativas: I- Articulação entre Educação Básica e Educação Profissional, com ênfase na segunda em detrimento da primeira, com vistas à formação integral do estudante e para sua emancipação. II- O trabalho como princípio educativo, considerado em suas dimensões ontológica, histórica e ética-política, integrado à Ciência, à Tecnologia e à Cultura. III- Organização curricular e práticas pedagógicas que assegurem a integração, a interdisciplinaridade, a diversidade de componentes curriculares e a indissociabilidade entre teoria e prática, conferindo maior valorização à prática, no caso da Educação Profissional. IV- O atendimento das efetivas demandas de natureza econômico-social dos setores e arranjos socioprodutivos locais, bem como a articulação ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental da região.
Considerando o disposto no Art. 4º. da referida Resolução, estão INCORRETAS apenas as afirmações:
Alternativas

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Gabarito: A - I e III

A questão aborda os princípios norteadores das propostas de cursos e ações desenvolvidas no âmbito dos Técnicos de Nível Médio na forma integrada ao Ensino Médio do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), segundo a Resolução nº 163/2017. Para resolver esta questão, é necessário entender a legislação educacional e os princípios que orientam a integração da educação básica com a educação profissional.

A alternativa A é a correta porque:

I- O erro na afirmação I reside na ideia de que existe uma "ênfase na segunda em detrimento da primeira". Na verdade, a legislação prevê uma articulação entre Educação Básica e Educação Profissional sem que haja uma desvalorização de uma em relação à outra. A formação integral do estudante exige um equilíbrio, buscando sua emancipação sem a supremacia de uma área sobre a outra.

III- A afirmação III apresenta um erro ao sugerir uma "maior valorização à prática, no caso da Educação Profissional". Na realidade, a Resolução preconiza a indissociabilidade entre teoria e prática, o que significa que ambas devem ser valorizadas igualmente, sem priorizar uma em detrimento da outra, promovendo uma formação integrada e completa.

As afirmações II e IV estão corretas conforme os princípios da Resolução, onde o trabalho é considerado como princípio educativo em várias dimensões e a organização curricular deve atender às demandas socioeconômicas locais, respectivamente.

Portanto, ao compreender os princípios que regem a integração do ensino médio com a educação profissional, é possível identificar a valorização equilibrada entre teoria e prática e a busca por uma relação harmônica entre educação básica e profissionalizante, conforme indicado pelo IFSP.

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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.


Princípios Norteadores

Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:


III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular;


IV - articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e Tecnológica, na perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do conhecimento e a intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico;


V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem;


VI - indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;


IX - articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos socioprodutivos e suas demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo;



GAB: A

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