Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo...

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Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: MPE-RO Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Processual |
Q222173 Direito Civil
Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, a herança será imediatamente considerada:
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro referentes ao instituto do Direito Sucessório. Senão vejamos:

Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, a herança será imediatamente considerada: 

A) ausente. 

B) vacante. 

C) jacente. 

Estabelece o artigo 1.819 do Código Civil:

Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância. 

E ainda, a doutrina:

"No direito romano, entre a abertura da sucessão, com a delação da herança, e o momento em que o herdeiro (extraneus ou voluntarius) aceitava a sucessão, havia, naturalmente, um intervalo, em que a herança ficava sem dono, jazia à espera da definição, sendo chamada hereditas jacens — herança jacente.

Herança jacente, no direito brasileiro, tratada neste artigo, tem outro significado. Diz-se jacente a herança quando o seu autor falece sem deixar testamento, nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido.

Por força da saisine (art. 1.784), desde a morte do sucedido, a herança se transmite aos herdeiros legítimos e testamentários. Se, todavia, o de cujus não deixou testamento, e não há herdeiro legítimo notoriamente conhecido, instala-se uma situação de crise, gerando dúvidas, insegurança. Os bens da herança não têm titular certo, conhecido, atual, e a lei intervém para que não haja usurpação de bens, para que o patrimônio não se deteriore, não se perca, conservando-o, até para que seja entregue, depois, a quem de direito, que, inclusive, pode ser o Estado, se a herança for declarada vacante (art. 1.822).

Para remediar o problema, evitando que ele se prolongue no tempo, os bens da herança são arrecadados, ficando sob a guarda e administração de um curador. Esse curador é nomeado pelo juiz, e a ele cabe a guarda, conservação e administração da herança jacente, representando-a em juízo e fora dele, com assistência do órgão do Ministério Público.

O curador exercerá a guarda da herança jacente até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância. A situação de jacência, pois, é transitória. Se, nesta fase, o herdeiro aparece e se habilita, não há mais herança jacente: a arrecadação se converte em inventário.

Ao contrário do que ocorria na última fase do direito romano, a herança jacente não tem personalidade jurídica. Trata-se de massa patrimonial despersonalizada, podendo atuar em juízo como autora ou ré, representada pelo curador, possuindo, na linguagem dos processualistas, personalidade judiciária." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

D) de domínio público. 

E) coisa abandonada. 

Gabarito do Professor: C 

Bibliografia: 


SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

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Comentários

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Acredito que deve ter existido um erro de diditacao porque o que existe é herança jacante, que ocorre quando ao morrer a pessoa nao sao conhecido de plano os herdeiros.

Da Herança Jacente

Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

Acente nunca vi e por isso coloquei vacante! Uma letrinha muda tudo!
Gabarito: C

Conforme ensinamentos do autor Carlos Roberto Gonçalves, diz-se que a herança é jacente quando a sucessão se abre e não há conhecimento da existência de algum herdeiro, não tendo o de cujus deixado testamento. (Direito das Sucessões - Sinopses Jurídicas - 13ª ed. Vol. 4, página 46).

Ausente     Refere-se a denominação dada a pessoa natural que em decorrência da não possibilidade de determinação de sua morte, esta é presumida e se inicia o processo de transferência de patrimonio.

Vacante  A herança jacente passa a ser herança vacante depois de iniciado o processo de tranferência e  praticadas todas as diligências necessárias e exigidas em Lei, ainda não houver aparecido interessados. Isto acontece no prazo de um ano depois de publicado o primeiro edital. (art. 1820, CC)

Jacente  Resposta correta, é aquela onde os herdeiros ainda não são conhecidos. 

de domínio público  Estudiosos sobre o assunto entendem que domínio público pode significar o poder que o Estado exerce sobre os bens próprios e alheios e a posição e condições desses bens, no caso da questão acima ainda não é o caso pois o processo de transferência de patrimônio ainda não foi concluido

coisa abandonada  Entendo que com relação a resposta está em linha com o item anterior, ou seja não se aplica no momento da questão. Coisa abandonada e a coisa sobre a qual o proprietário, ou possuidor, renuncia a sua propriedade, com ânimo de não mais a possuir.
 uma pessoa pode vir a falecer, deixando patrimônio sem que se conheçam os herdeiros ou sem mesmo possuí-los. Nesse caso, o Estado promove a arrecadação dos bens e toma iniciativas. Uma delas é a realização de um processo denominado ‘inventário'.
Assim, nesse momento de expectativa da existência e habilitação de herdeiros, a herança é denominada de ‘jacente'. Porém, um ano após a conclusão do inventário, em não aparecendo herdeiros e esgotadas as diligências, a herança será declarada ‘vacante'. Decorridos cinco anos da abertura da sucessão, a herança vacante reverterá ao domínio do Poder Público.


 Gabarito letra C

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