De acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 199...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, é um instrumento legal que visa proteger integralmente os direitos das crianças e adolescentes. Para entender esta questão, é essencial conhecer a definição legal de criança e adolescente, conforme estabelecido pelo ECA.
De acordo com o artigo 2º do ECA, é considerada criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Esta classificação é fundamental para a aplicação de diversas normas relativas aos direitos e proteções especiais previstos pelo estatuto.
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o texto da lei, apresentando as faixas etárias de acordo com o ECA, ao passo que as outras alternativas modificam as idades e, por consequência, distorcem a aplicação da lei. É importante lembrar que um ano incompleto significa que a criança ainda não atingiu o aniversário referente a essa idade.
Por exemplo, uma pessoa com onze anos e onze meses ainda está na faixa etária definida como criança. A partir do momento em que completa doze anos, passa a ser considerada adolescente, mantendo essa classificação até a véspera de seus dezoito anos de idade.
Compreender essas definições ajuda profissionais da educação, assistentes sociais, juristas e outros atores sociais a aplicarem corretamente as disposições do ECA, assegurando os direitos e proteções adequadas para cada faixa etária.
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Comentários
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excepcionalmente 21 anos
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 1990, considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e define a adolescência como a faixa etária de 12 a 18 anos de idade (artigo 2), e, em casos excepcionais e quando disposto na lei, o estatuto é aplicável até os 21 anos de idade.
RESPOSTA CORRETA: B, pois a pergunta não se referiu aos casos exepcionais.
GABARITO: LETRA B
→ criança: 0 a 12 anos incompletos;
→ adolescente: 12 a 18 anos;
→ jovem: 15 a 29 anos >>> conforme o Estatuto da Juventude.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Gab.: B
Gente, essa questão é clássica. Sempre cai. É só ficar atento às excepcionalidades.
Força, galera!
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