No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens...

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Q984171 Direito Civil
No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, salvo:
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A questão trata do regime de bens.

A) Os adquiridos na constância do casamento por título oneroso, em nome somente de um dos cônjuges

Código Civil:

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

Entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.

Correta letra “A". Gabarito da questão.

O enunciado da questão foi mal formulado, deixando o pedido confuso.

B) Os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

Código Civil:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

Excluem-se da comunhão os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

Incorreta letra “B".


C) Os bens de uso pessoal, os livros e os instrumentos de profissão.

Código Civil:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

Excluem-se da comunhão os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão.

Incorreta letra “C".

D) Os bens que cada cônjuge possuía ao casar.

Código Civil:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

Excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar.

Incorreta letra “D".

E) Os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão e os sub-rogados em seu lugar.

Código Civil:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

Excluem-se da comunhão os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

Incorreta letra “E".


Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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Comentários

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Está certo isso? A? Acredito que não, bens adquiridos onerosamente se comunicam, mesmo em nome de um dos cônjuges apenas.

O salvo me deixou confusa. A resposta considerada correta é a literalidade do art. 1.660 do CC.

Esta pergunta foi feita de forma errada!!!

A questão ficou um tanto quanto confusa e, sobretudo, equivocada! Os bens adquiridos onerosamente, mesmo que em nome de só um dos cônjuges, se comunicam no regime da comunhão parcial. Outrossim, pelo "salvo" inserto ao final do enunciado, entende-se pela aplicação do art. 1.659 do CC/02, que traz em seu rol as exceções (incomunicabilidade), estando corretas, nessa toada, as alternativas B (inciso II), C (inciso V), D e E (inciso I).

Pela resposta dada por correta: (A), aplica-se na literalidade o disposto no art. 1.660, inciso I, da da mesma lei que, como dito, não se coaduna com o enunciado (caput) do quesito.

O enunciado correto para esta questão seria "NÃO se comunicam, exceto..."

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