No que se refere às intimações,

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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: AFAP Prova: FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado |
Q968727 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere às intimações,
Alternativas

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Alternativa A) A intimação pelo correio é a regra, sendo a intimação por oficial de justiça uma exceção, senão vejamos: "Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. (...). Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 274, parágrafo único, do CPC/15: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Afirmativa correta.
Alternativa C) A lei processual admite tanto a intimação por edital quanto por hora certa, em situações excepcionais, senão vejamos: "Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. § 1º A certidão de intimação deve conter: I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu; II - a declaração de entrega da contrafé; III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 271, do CPC/15, que "o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 272, §8º, do CPC/15, que "a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra B.

Alternativa A) A intimação pelo correio é a regra, sendo a intimação por oficial de justiça uma exceção, senão vejamos: "Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. (...). Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 274, parágrafo único, do CPC/15: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Afirmativa correta.
Alternativa C) A lei processual admite tanto a intimação por edital quanto por hora certa, em situações excepcionais, senão vejamos: "Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. § 1º A certidão de intimação deve conter: I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu; II - a declaração de entrega da contrafé; III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital". Afirmativa incorreta.
Alternativa D)

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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A) Serão elas feitas pelo correio quando frustrada a realização por oficial de justiça. ERRADO - Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio

B) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. CERTO

C) podem ser feitas por edital, caso necessário, mas não por hora certa, pela natureza do ato processual. ERRADO - Art. 275, § 2 Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

D) o juiz determinará, de ofício, aquelas intimações em processos findos ou pendentes, em qualquer hipótese. ERRADO - Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário

E) a parte arguirá sua nulidade em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por intempestivo em caso de reconhecimento do vício. ERRADO - Art. 272, § 8 A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

Bons estudos, pessoal!

Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

 

Colegas, a questão A só está errada por que não incluiu a hipótese de "meio eletrônico" ?

"A) Serão elas feitas pelo correio quando frustrada a realização por oficial de justiça. ERRADO

Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio "

Mas, se realmente pode ser feita por correio não deveria a alternativa estar correta?

Bruna, o erro está na inversão, a questão diz que será por correio quando frustrada a realizada por oficial, enquanto o texto da lei diz que será por oficial quando frustrada a que ocorrer por correio.

Essa inversão muda totalmente o sentido do artigo.

Ex: Imagine que o oficial de justiça tente intimaram parte e constate que ela é desconhecida no endereço, não haveria razão para mandar uma carta por correio para ele endereço tentando novamente a citação.

A) Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

B) CORRETO. Art 274 paragrafo único

C)Art. 275, § 2 Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

D) Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

E) Art. 272 § 8  A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

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