Segundo a Constituição Federal de 1988, compete privativamen...
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GABARITO: C
a) Errado. Competência do Senado Federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
e) Procurador-Geral da República;
b) Errado. Competência do Senado Federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) CERTO.
Art. 51, CR/88. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
d) Errado. Competência do Senado Federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
BIZU - para diferenciar competência entre CN/CD/SF - LIMITES GLOBAIS = SENADO FEDERAL
VAMO CONTINUAR NA LUTA PESSOAL
"Bizus" (aprendidos aqui no QC) utilizados para a resolução desta questão:
1) Tudo que disser respeito à "dívida" é de competência privativa do SENADO.
2) Em relação ao verbo "aprovar": SENADO aprova pessoas, CÂMARA não aprova nada e o CONGRESSO aprova o resto.
APLICANDO À QUESTÃO:
Segundo a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à Câmara dos Deputados:
a) aprovar previamente, após arguição pública, a escolha de Procurador-Geral da República. Errado, pois a Câmara não aprova nada. Quem aprova pessoas é o SENADO.
b) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Apareceu a palavra "dívida": competência privativa do SENADO.
c) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
d) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Apareceu a palavra "dívida": competência privativa do SENADO.
PORTANTO, POR EXCLUSÃO: alternativa C!
---x---
COMPLEMENTANDO O RACIOCÍNIO:
● Tudo que se referir a DINHEIRO: competência do SENADO.
● O CONGRESSO só mexe com dinheiro na hipótese de fixação de subsídios. De resto, falando em $, a competência é sempre do SENADO.
● Já a CÂMARA só mexe com 5 coisas:
1) Juízo de admissibilidade (lembrar do recente processo de impeachment);
2) Tomada de contas do PR depois do prazo de 60 dias;
3) Elaboração de seu regimento interno;
4) Dispor sobre sua própria organização e iniciativa de lei para fixação da remuneração;
5) Eleição de membros do Conselho da República.
GABARITO: C
a) aprovar previamente, após arguição pública, a escolha de Procurador-Geral da República. (Errado. Competência do Senado Federal. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República)
b) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Errado. Competência do Senado Federal. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
c) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (CERTO)
d) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (ERRADO. Competência do Senado Federal. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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