Sobre licenciamento e avaliação de impactos ambientais, con...

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Q465888 Direito Ambiental
Sobre licenciamento e avaliação de impactos ambientais, considere as afirmativas abaixo.

I - A apresentação, no licenciamento ambiental, de laudo parcialmente falso, inclusive por omissão, é tipificada como crime pela Lei Federal no 9.605/1998.
II - A competência para o licenciamento ambiental pode ser da União, do Estado ou do Município.
III - O Estudo Prévio de Impacto Ambiental concretiza o princípio da precaução, embora não tenha previsão na Constituição Federal de 1988.

Está correto o que se afirma em
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III - o EIA tem previsao no art. 225 CF e concretiza o Principio da Precauçao

Art 225, CF

IV- " exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. "

I - A apresentação, no licenciamento ambiental, de laudo parcialmente falso, inclusive por omissão, é tipificada como crime pela Lei Federal no 9.605/1998. CORRETO, cf. art. 69-A.

Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)


II - A competência para o licenciamento ambiental pode ser da União, do Estado ou do Município. CORRETO, cf., LC 140 de 2011, arts 7, XIV quanto a União; art. 8, XIV, XV para Estados e DF e art. 9, XIV para os Municípios.

III - O Estudo Prévio de Impacto Ambiental concretiza o princípio da precaução, embora não tenha previsão na Constituição Federal de 1988.  ERRADA, cf. art. 225, IV, já destacado pelos colegas.

O EIA é oncretização do princípio da PREVENÇÃO, e não PRECAUÇÃO

Na minha opinião a II está errada , pois não vem dizendo que a competência pode ser do DF, também ? Estou equivocado? [email protected]

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