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Q968733 Direito do Trabalho
Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cobrança X Ltda. e possui direito ao gozo de férias. Seu empregador propôs que, ao invés de usufruir 30 dias corridos de férias, Ana usufrua-as de forma fracionada, em três períodos, para que a empresa não fique com a vaga desfalcada. De acordo com a legislação vigente,
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Gabarito = Letra D

 

 

CLT, Art. 134 , § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

Art 134 As Férias serão concedidas por ato do empregador,em um só período,nos 12 ( doze) meses subsequentes á data em que o empregado tiver adquirido o direito

 

§ 1 Desde que haja concordância do empregado,as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferior a 5 dias corridos cada um

 

 

_____>Férias/Art 129

 

-Todo Empregado tem Direito

-Anualmente

-Sem prejuízo da $

-Vedado Descontos 

-Será computados/tempo de Serviço

 

 

Letra:D

Bons Estudos ;)

CLT:

Art. 134, § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

LC 150 (DOMÉSTICOS):

Art. 17, § 2  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

ASSIM:

CLT => EM ATÉ 3 PERÍODOS => UM DE NO MÍNIMO 14 DIAS E OS OUTROS DE NO MÍNIMO 5 DIAS => MEDIANTE CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO

DOMÉSTICOS => ATÉ 2 PERÍODOS => UM DE NO MÍNIMO 14 DIAS => A CRITÉRIO DO EMPREGADOR

Aquela "concordância" do empregado.

O gabarito é a Letra D

Resposta na nova CLT:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

§ 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um

A redação anterior era assim:

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

Pessoal, estou começando um blog sobre educação jurídica. Depois dá uma passada por lá:

https://bloglucas92.blogspot.com/

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