Sobre os Juizados Especiais Cíveis, é INCORRETO afirmar:
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Gabarito comentado
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Alternativa B) É o que dispõe o art. 6º e o art. 25, da Lei nº 9.099/95: "Art. 6º. O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. // Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 5º, da Lei nº 9.099/95: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 9.099/95: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 10, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Seção III
Das partes
Art.8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Não compreendi a redação dessa letra B. Talvez eu esteja procurando pelo me ovo, mas de qqer forma acho que está incorreta. hehehehehe
"...permitindo o julgamento por equidade e possibilitando a aplicação da lei que se reputar mais justa e equânime para o caso."
O art. 6º da lei 9.099 não deixa claro que pode aplicar a LEI que reputar mais justa, mas a decisão mais justa.
Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
RESPOSTA: LETRA A
a) INCORRETA. Art. 8º, §2, Lei 9.099/95.
b) CORRETA. Art.6º e Art. 25, Lei 9.099/95.
c) CORRETA. Art.5º, Lei 9.099/95.
d) CORRETA. Art. 2º, Lei. 9.099/95.
e) CORRETA. Art.10, Lei. 9.099/95.
Ursooooo
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
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