De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, e com rela...
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Seção III
Dos Deputados Distritais
Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Questão tranquila, pois a redação na CLDF é praticamente uma transcrição da CF/88.
CF/88:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
LODF:
Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
#vemcldf
LODF. Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 2007)
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