A respeito da anulação e revogação de atos administrativos, ...
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Letra (c)
a) A administração poderá, a qualquer tempo revogar, o ato inoportuno ou inconveniente.
b) Revogação encontra fundamento no poder discricionário do administrador.
c) Certo. Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).
d) Anulação produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.
Ex-Tunc -> T de Testa -> Bate na testa e volta / Ex-Nunc -> N de Nuca -> Bate na nuca e segue.
e) Anulação pressupõe vício de legalidade.
Anulação ---> vício de legalidade.
Revogação ---> retirada do ato discricionário por motivo de oportunidade e conveniência.
Por fim, vale ressaltar os atos que não podem ser revogados: VC PODE DA?
Vinculados
Consumados
Processo administrativo
Declaratórios e enunciativos
direito adquirido
GABARITO C
a) O ato administrativo inconveniente pode ser REVOGADO pela Administração, a qualquer tempo.
b) A anulação encontra fundamento no poder VINCULADO do administrador.
c) Revogação é o desfazimento de um ato administrativo legítimo e eficaz, mas que se tornou inconveniente ao interesse público.
d) A revogação produz efeitos EX NUNC, ou seja, IRRetroativos. Ex Nunc --> Tapa na Nuca (vai pra frente); Ex Tunc --> Tapa na Testa (vai pra trás)
e) A ANULAÇÃO pressupõe um vício de legalidade.
Gabarito : C
Ato ilegal = anulação ( efeito ex-tunc , ou seja , retroativo )
Ato legal = revogação ( efeito ex-nunc , ou seja , prospectivo )
Letra C, pensei que era outra alternativa.
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