Nos termos da Lei nº 8.666/1993, os seguintes tipos de licit...
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Gabarito B;
Art. 45...
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Bons estudos! ;)por que só pode ser concurso?
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias.
André Santos, já pensou fazer licitação na modalidade concurso para a escolha de trabalho científico e optar pelo tipo menor preço?! não faz sentido...
concordo que no concurso é incabível os tipos de licitação previstos no enunciado, agora o enunciado está super mal redigido.
Quando eu li, eu entendi que TODOS os tipos enunciados caberiam nas modalidades. A meu vê, é passível de anulação, porque não tem como falar de maior lance ou oferta em concorrência, tomada de preço ou convite, assim como não tem como falar de menor preço em leilão...
Por que só pode ser concursos? A regra é clara!
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1º Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão:
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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