A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ...
por instituir normas para licitações e contratos da administração
pública, julgue os itens de 39 a 43.
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A licitação pode ser anulada antes da assinatura do contrato, então não há o que indenizar.
"A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato" (correto: Art. 49, § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.)
"portanto, a administração não fica obrigada a indenizar o contratado pelo que houver sido executado até a data da declaração". (errado: Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.)
portanto, questão ERRADA
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