Tratando-se de Sociedade Anônima regulada pelas disposições ...

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Q34379 Direito Empresarial (Comercial)
Tratando-se de Sociedade Anônima regulada pelas disposições da Lei no 6.404/76, é INCORRETO afirmar que a:
Alternativas

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A (correta) - LSA art.2º§1º -Qualquer que seja o objeto a companhia é mercantil e se rege pela leis e usos do comércio.B (correta) - A Sociedade Anônima pode adotar apenas denominação, formada com a expressão “Sociedade Anônima” ou S/A no início, no meio ou no fim ou, ainda, a expressão “Companhia” ou cia, no início ou no meio (e nunca no final).
I - certa
art. 2º, §1º.
II - certa
art. 3º
III - certa
Não encontrei o fundamento legal.
IV- certa
art. 1º
V - errado
 art. 4º O erro da alternativa está em afirmar que a Cia Aberta é caracterizada pela efetiva comercialização dos valores mobiliários de sua emissão na Bolsa de Valores; o que realmente a caracteriza é a negociação dos valores mobiliários no mercado de valores mobiliários, que é composto pela Bolsa de Valores e o Mercado de Balcão. Este é toda operação ocorrida fora da Bolsa de Valores, como, por exemplo, compra de ações junto a Bancos. São as corretoras e Instituiçõe financeiras autorizadas pela CVM que atuam no mercado de balcão.

O erro desta questão, não está somente em dizer que a negociação seria somente na Bolsa de valores, mas também, em dizer que a negociação tem que ser efetiva. A companhia não precisa estar realmente negociando suas ações no mercado de valores mobiliários, bata o registro dos seu valores mobiliários de emissão na Comissão de valores mobiliários para que ela seja considerada aberta. Basta a mera possibilidade de poder negociar.

Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

        § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

Fundamento legal da letra "c"

Lei 6404/76

Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

         (...)

        § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Para ser companhia aberta basta o registro de Cia Aberta na CVM. O fato de ser companhia aberta não te obriga a efetivamente negociar valor mobiliario. Ou seja, posso registrar como companhia aberta e não negociar nada. Pode não ter muito sentido pois uma sociedade se registra como companhia aberta para em algum momento negociar algum valor mobiliario. Mas para ser companhia aberta basta o registro na CVM.

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