A ação declaratória de constitucionalidade:
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Questão bem direta que cobra do candidato conhecimento sobre Ação declaratória de constitucionalidade.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA: é um controle concentrado de constitucionalidade;
c) ERRADA: não fazem parte do rol taxativo do art. 103 da Constituição;
d) ERRADA: mesmo fundamento acima, somente o Procurador Geral da República faz parte do rol dos legitimados;
e) ERRADA: ela é ajuizada diretamente no STF e é uma ação própria, não guardando relação com o recurso extraordinário
GABARITO LETRA B)
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) a ADC é ação de controle abstrato
b) Gabarito
c) os legitimados se encontram no art. 103, I a IX, da CF (cidadão não é um deles)
d) idem letra c) (MP também não é um dos legitimados)
e)Na ADC, o autor apenas comparece perante o STF para pedir que este declare a constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal. (Há possibilidade de ser instituída pelos estados-membros, desde que perante o Tribunal de Justiça, para o confronto de leis locais com a Constituição do estado)
CUIDADO
A competência da Ação Declaratória de Constitucionalidade é exclusiva do Supremo Tribunal Federal – STF, como dispõe o art.102 CF.
Os legitimados se encontram no rol do art.103 da Constituição Federal, sendo os mesmos legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade é regulado pela Lei nº. 9.868 de 10 de novembro de 1999.
Os efeitos da ADC são erga omnes; ex tunc e efeito vinculante. A competência da Ação Declaratória de Constitucionalidade é exclusiva do Supremo Tribunal Federal – STF, como dispõe o art.102 CF.
Os legitimados se encontram no rol do art.103 da Constituição Federal, sendo os mesmos legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade é regulado pela Lei nº. 9.868 de 10 de novembro de 1999.
Os efeitos da ADC são erga omnes; ex tunc e efeito vinculante.
FONTE: jus.com.br
Há controvérsias judiciais acerca da presunção das normas constitucionais, principalmente em relação ao efeito produzido pela ADC. Prevalece que essa presunção é relativo e a ADC a torna absoluta.
Na verdade, a presunção é QUASE absoluta, pois o parlamento não fica vinculado, podendo editar outra lei no mesmo sentido. Além disso, o próprio plenário do STF não se vincula, de modo que ele mesmo pode mudar a sua jurisprudência posteriormente, seja pela alteração da situação fática, seja por avanços em estudos acerca do assunto, etc.
GABARITO LETRA B CORRETA
ADC = Tem por finalidade precípua transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, e virtude de seus efeitos vinculantes.
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