À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requ...
À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.
Servidor público do DF apresentar-se ao trabalho com
vestimentas inadequadas ao exercício do cargo não constitui
vedação relativa a comportamento profissional e atitudes éticas
no serviço.
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Gabarito comentado
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O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Para responder a questão o candidato precisa saber os
principais deveres do servidor público previstos na Seção II do Capítulo I do
referido código.
“XIV
- São deveres fundamentais do
servidor público:
...
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função". (grifo nosso.)
Gabarito do Professor: ERRADO.
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CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL:
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
CONTINUAÇÃO das disposições do CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
Questão errada, outras ajudam a responder, vejam;
Prova: CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - AdministraçãoDisciplina: Ética na Administração Pública
Apresentar-se bem no trabalho, com vestimentas adequadas ao exercício da função, é não só um dever, mas uma questão de qualidade na prestação do serviço público.
GABARITO: CERTA.
Prova: Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos;Banca: CESPE; Órgão: DEPEN; Ano: 2015 - Ética na Administração Pública Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994, Atos e sanções na Lei de Improbidade - Lei nº 8.429 de 1992 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais - Lei nº 8.112 de 1990
Entre os deveres fundamentais do servidor público inclui-se o uso de roupas que estejam condizentes com o desempenho de suas atividades funcionais.
GABARITO: CERTA.
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