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Ano: 2012 Banca: IFPI Órgão: IF-PI Prova: IFPI - 2012 - IF-PI - Auxiliar Administrativo |
Q699074 Ética na Administração Pública
Sobre o conjunto de princípios e regras de conduta do servidor público, previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (aprovado pelo Decreto nº 1.771/94), NÃO podemos afirmar que:
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De acordo com o decreto 1.171/94 onde trata das  Regras  Deontológicas:

II  -  O  servidor  público  não  poderá  jamais  desprezar  o  elemento  ético  de  sua  conduta.  Assim, não  terá  que  decidir  somente  entre  o  legal  e  o  ilegal,  o  justo  e  o  injusto,  o  conveniente  e  o inconveniente,  o  oportuno  e  o  inoportuno,  mas  principalmente  entre  o  honesto  e  o  desonesto, consoante  as regras  contidas no  art.  37,  caput,  e  §  4°,  da  Constituição  Federal.

Gabarito: B

A banca errou quando colocou na letra "a" o termo eficiência, pois na letra da lei está EFICÁCIA.

Essa questão poderia ser anulada... eficiência e eficácia são conceitos diferentes e na letra da lei o correto é eficácia:
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

O que tornaria as letras A e B gabaritos válidos.

II - (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações) O servidor público não poderá jamais desprezar o ELEMENTO ÉTICO de sua conduta (está além do que a lei diz). Assim, não terá que decidir somente (ou *“além de ter que decidir”) entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente (* “e também decidirá”) entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

 

Interpretar os próprios atos e jamais desprezar a ética antes de supor se é ou não inadequado. Sempre que o servidor estiver numa posição de decisão, ele poderá estar diante de duas opções ditas legais, das quais ele privilegiará a que mais se aproxima do bem comum, como também pode estar diante de duas opções antagônicas no que tange a legalidade.

 

Ou seja, o decreto diz que o servidor terá que decidir SEMPRE entre o legal e o ilegal, e não faria o menor sentido se fosse diferente, estamos falando de ÉTICA, não de coisas banais como o que se vai vestir amanhã para trabalhar, ou o que se vai comer no almoço. ( "Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal" é o mesmo que: Assim, terá que decidir entre o legal e o ilegal).

 

Nós temos o consentimento de que nem tudo que é "legal" é necessariamente "moral", cabendo ao servidor público escolher primeiramente o que é Legal, mesmo sendo verificada que na lei haja algum vício de moralidade (a lei vem da moral, mas com ela não se confunde...). No entanto se a situação é contrária, ou seja, o ato de imoralidade não estar discriminado em nenhuma lei, nem por isso o servidor poderá fazer aquele ato.  É como se o servidor tivesse que observar rigorosamente a lei, no entanto, sua conduta moral, quando não existir lei, deve ser sempre guiada.

 

Os dilemas éticos resultam do conflito presente nos valores, nos destinatários e nos meios que servem de base às decisões, impondo uma hierarquia de princípios. Encontrar solução para esses dilemas não é tarefa fácil. Mas alguns princípios podem facilitar a decisão acerca dos dilemas éticos, entre eles: faça o que for melhor para o maior número de pessoas e siga seu mais alto juízo ou princípio.

A e B estão erradas.

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