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Ano: 2012 Banca: IFPI Órgão: IF-PI Prova: IFPI - 2012 - IF-PI - Auxiliar Administrativo |
Q699073 Legislação Federal
A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Segundo a Lei nº 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas entre outras variáveis a (s): I Demandas institucionais. II Avaliação do desempenho funcional dos servidores, através da instauração de procedimento administrativo disciplinar. III Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários. IV Inovações tecnológicas. V Precarização do processo de trabalho docente na instituição. VI Modernização dos processos de trabalho no âmbito da instituição. Da análise das variáveis acima, é verdadeiro afirmar que:
Alternativas

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GAB C

Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

I - demandas institucionais;

II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

III - inovações tecnológicas; e

IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

GAB C

 

Não existe na lei nenhuma menção alternativa   II-Avaliação do desempenho funcional dos servidores, ATRAVÉS DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO dISCIPLINAR, porem de acordo com Art. 3o que trata  A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes

 

III - qualidade do processo de trabalho

 

IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

 

Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

 

I - demandas institucionais;

 

II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

 

III - inovações tecnológicas; e

 

IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

Q DIM  - VARIÁVEIS - LETRA C. 

Quantitativo força de trabalho X usuários

Demandas institucionais

Inovações tecnológicas

Modernização  proc de trabalho 

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