Acerca de licitações, contratos e convênios na administração...
Acerca de licitações, contratos e convênios na administração pública, julgue o item que se segue.
A estrita observância ao edital constitui princípio básico de toda licitação. Assim, o descumprimento desse requisito enseja nulidade
do certame.
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Art. 3o da Lei 8.666/93
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Gab: Certo
Art. 41o da Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
A meu ver a questão deveria ser considerada errada. Isso porque não é qualquer inobservancia a regra do edital que gerará nulidade do CERTAME. Existem regras que sua inobservancia pode gerar a nulidade do ato especifico, e não do certame. Há outras regras que sua não observancia não tem o condão de nulificar nem o ato e nem o certame, sendo mera irregularidade.
Princípio da vinculação ao intrumento convocatório = "vinculação ao edital"
CERTO
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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