A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estad...
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Letra (b)
CF.88
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Apesar do STF ter reconhecido a união estável com pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, o texto constitucional não o prevê expressamente.
LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
a) É entendimento do STF, sem previsão constitucional expressa.
b) art. 226, §4º, CF
c) art. 226, § 2º, CF
d) art. 226, §3º, CF
e) art. 226, §6º, CF
(...) se deve extrair diretamente da CF de 88, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III),
da igualdade e liberdade (art. 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV) e da proteção à segurança jurídica,
a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.
(STF - ADI/4277 - http://tinyurl.com/3s5naan)
CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA / Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
• parágrafo 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
• parágrafo 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
• parágrafo 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar,
devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
• parágrafo 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
(tanto a separação como divórcio são meios pelos quais se desfaz os laços conjugais firmados pelo casamento)
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