A Instrução Normativa CTNBio nº 7, de junho de 1997, aprese...
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A Instrução
Normativa CTNBio nº 7, de junho de 1997 dispõe sobre as normas para o trabalho
em contenção com organismos geneticamente modificados, os OGMs. Nessa instrução
temos a classificação de risco dos OGMs divididas 4 classes de acordo com o
potencial patogênico para o homem e outros animais. A Classe de risco 1 é
aquela cujos organismos apresentam baixo risco individual e para a comunidade.
A Classe 2 é aquela com risco individual moderado e risco limitado para a
comunidade (patógenos que cause doença, mas que não consiste em sério risco,
podendo ser facilmente controlada). A Classe 3, o risco individual é elevado e
risco limitado para a comunidade (patógeno causador de doença grave, sendo
perigoso para quem o manipula) e Classe 4, com elevado risco individual e
elevado risco para a comunidade.
Letra C correta.
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De acordo com o critério de patogenicidade o organismo receptor ou parental a ser utilizado no trabalho que originará o OGM será classificado com base no seu potencial patogênico para o homem e para os animais (ver Apêndice 2 destas Normas), em 4 classes de risco a saber:
(a) Classe de risco 1 - (baixo risco individual e baixo risco para a comunidade) - organismo que não cause doença ao homem ou animal.
(b) Classe de risco 2 - (risco individual moderado e risco limitado para a comunidade) - patógeno que cause doença ao homem ou aos animais, mas que não consiste em sério risco, a quem o manipula em condições de contenção, à comunidade, aos seres vivos e ao meio ambiente. As exposições laboratoriais podem causar infecção, mas a existência de medidas eficazes de tratamento e prevenção limitam o risco, sendo o risco de disseminação bastante limitado.
(c) Classe de risco 3 - (elevado risco individual e risco limitado para a comunidade) - patógeno que geralmente causa doenças graves ao homem ou aos animais e pode representar um sério risco a quem o manipula. Pode representar um risco se disseminado na comunidade, mas usualmente existem medidas de tratamento e de prevenção.
(d) Classe de risco 4 - (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade) - patógeno que representa grande ameaça para o ser humano e para aos animais, representando grande risco a quem o manipula e tendo grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Normalmente não existem medidas preventivas e de tratamento para esses agentes. (http://www.ctnbio.gov.br/index.php?action=/content/view&cod_objeto=135)
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