Considere hipoteticamente que determinado cidadão japonês ro...

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Q649374 Direito Penal
Considere hipoteticamente que determinado cidadão japonês rouba um cidadão indiano a bordo de certa aeronave privada pertencente a uma companhia aérea brasileira, a qual se encontra em território inglês (no aeroporto). Nesse caso, ao cidadão japonês
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Princípio Real ou da proteção - Justifica a aplicação da lei penal brasileira sempre que, no exterior, se der a ofensa a um bem jurídico nacional de origem pública. No CP, esse princípio for adotado nas alíneas "a", "b" e "c" do inc. I do art. 7.

 

Princípio da bandeira ou da representação - Para efeito da aplicação da lei penal brasileira, a bandeira da embarcação ou aeronave no interior da qual o fato foi praticado (observação da extraterritorialidade temperada).

 

 

SEGUNDO O PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU DA REPRESENTAÇÃO:

1-No caso de crimes ocorridos em embarcações ou aeronaves, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deva reprimir, aplicar-se-á a lei de onde a aeronave ou embarcação estiver registrada, ou da bandeira que ostenta (CP: art. 7º, II, c).

Me parece que poderia sim a lei penal brasileira ser aplicada segundo o princípio da representação.

Alguém podria por gentileza esclarecer por que não poderia a lei penal brasileira ser aplicada pelo princípio da bandeira ou representação?

acrescentando os colegas...

 

Art. 7 CP Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I – os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de
Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de
economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

II – os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de
propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam
julgados.

 

 

PRINCÍPIOS PARA APLICAÇÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE
 

a) Nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei nacional ao cidadão
que comete crime no estrangeiro, independentemente da nacionalidade
do sujeito passivo.
 

b) Nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei nacional ao
cidadão que comete crime no estrangeiro contra bem jurídico do seu
próprio Estado ou contra sujeito passivo de sua nacionalidade
.
 

c) Defesa, real ou proteção: leva-se em conta a nacionalidade do bem
jurídico lesado
, independentemente do local em que o crime é praticado
ou da nacionalidade do sujeito ativo.
 

d) Justiça universal (também conhecida como da universalidade, da
Justiça cosmopolita, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da
repressão universal ou da universalidade do direito de p
unir):
todo
Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a
nacionalidade do delinquente e da vítima ou o local de sua prática, desde
que o criminoso esteja dentro de seu território. É como se o planeta se
constituísse em um só território para efeitos de repressão criminal.

 

e) Princípio da representação: a lei penal brasileira também é aplicável aos
delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando
realizados no estrangeiro e aí não venham a ser julgados
.

 

 

 

GABARITO "A"

Em relação a apliacação da lei penal brasileira diante de crime praticado em embarcações ou aeronaves, se for PRIVADA, deve obedecer a territorialidade quando do cometimento do crime, ou seja, a norma do local da infração penal.

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