O recolhimento de animais pela Unidade de Vigilância de Zoon...
O recolhimento de animais pela Unidade de Vigilância de Zoonoses deve ser efetuado de maneira seletiva. Deve-se avaliar criteriosamente cada encaminhamento, reclamação ou solicitação de recolhimento de animais, para definir, de acordo com a Portaria MS/GM nº 1.138, de 23 de maio de 2014, em se tratando de um “animal de relevância para a saúde pública”. Considerando a situação epidemiológica local e a saúde da população humana, deve ser recolhido (recolhimento seletivo) o animal que apresentar risco iminente de transmissão de zoonose de relevância para a saúde pública, assim como o animal peçonhento ou venenoso de relevância para a saúde pública. Sobre este assunto, considere as afirmações abaixo:
I. Cabe ao médico veterinário – responsável técnico – estabelecer protocolos para avaliação e recebimento dos animais (vivos ou mortos), indicando a forma de triagem e a documentação a ser apresentada pelo solicitante, inclusive atestado ou laudo médico veterinário, quando necessário.
II. Devem ser recolhidos animais com histórico ou sinais compatíveis com zoonose de relevância para a saúde pública, segundo critérios técnicos definidos em protocolo específico, determinada pela Unidade.
III. Quando ocorrer o recolhimento do animal (vivo ou morto), todas as informações pertinentes devem ser passadas verbalmente pelo avaliador e, preferencialmente, pelo solicitante, ou por testemunha.
IV. A Unidade de Vigilância de Zoonoses só deve apreender ou capturar animais que, de fato, ofereçam risco iminente de transmissão de zoonose de relevância para a saúde pública, não tendo necessariamente importância no contexto epidemiológico do território de atuação.
Está correto o que se afirma em: