Com relação aos precatórios, é correto afirmar que

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Contador |
Q395856 Direito Constitucional
Com relação aos precatórios, é correto afirmar que
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema dos precatórios, que são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário para que a Fazenda Pública quite dívidas resultantes de sentenças judiciais.

Vamos analisar cada alternativa fornecida e entender por que a alternativa E é a correta.

Legislação Aplicável: O artigo 100 da Constituição Federal de 1988 regula o pagamento de precatórios. Especificamente, o § 5º deste artigo trata das responsabilidades dos Presidentes dos Tribunais no processamento dos precatórios.

Explicação do Tema Central: Precatórios são uma forma de garantir que dívidas judiciais contra o Estado sejam pagas de forma organizada e dentro dos limites orçamentários. A administração desses pagamentos é regida por normas constitucionais e legais para garantir a transparência e a ordem no cumprimento das obrigações estatais.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor público ganhe uma ação judicial contra o Estado para receber valores atrasados de salário. O pagamento devido será organizado por meio de um precatório.

Justificativa da Alternativa Correta - E: A alternativa correta afirma que o Presidente do Tribunal de Justiça incurre em crime de responsabilidade se, por ato comissivo ou omissivo, ele retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios. Isso está em conformidade com o artigo 100, § 5º, da CF/88, que dispõe sobre as responsabilidades dos Presidentes dos Tribunais na gestão dos precatórios.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. Segundo o artigo 100, § 6º, da CF/88, é vedada a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias, respeitando-se a ordem cronológica dos precatórios.

B: Incorreta. A Constituição veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para evitar desrespeito à ordem cronológica de pagamentos (art. 100, § 8º, CF/88).

C: Incorreta. Os precatórios de natureza alimentícia têm preferência sobre outros débitos, conforme o artigo 100, § 1º, da CF/88.

D: Incorreta. Precatórios complementares ou suplementares não são expedidos de maneira indiscriminada. O artigo 100, § 4º, trata da atualização dos valores, mas não como precatórios adicionais.

Compreender as nuances dos precatórios é essencial para responder questões sobre o Poder Judiciário. Sempre consulte a Constituição e a legislação correlata para fundamentar suas respostas.

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CF, ART. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça

a) os pagamentos devidos pela Fazenda Estadual, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão por precatórios, autorizada a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias (ERRADA) - Art. 100 ...PROIBIDA A DESIGNAÇÃO DE CASOS OU PESSOAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS... b) autoriza-se a expedição de precatórios como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução (ERRADA) - Art 100 P.8. É VEDADA...BEM COMO O FRACIONAMENTO, REPARTIÇÃO OU QUEBRA DO VALOR DA EXECUÇÃO... c) os precatórios de natureza alimentícia não terão direito à preferência sobre quaisquer outros débitos (ERRADA) - Art 100, P.1 OS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA...SERÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, EXCETO PARA AQUELES REFERIDOS NO P. 2 DESTE ARTIGO. d) poderão ser expedidos precatórios complementares ou suplementares de valor pago (ERRADA) - Art 100, P.8 É VEDADA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS COMPLEMENTARES OU SUPLEMENTARES DE VALOR PAGO... e) o Presidente do Tribunal de Justiça incorrerá em crime de responsabilidade se, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios (CORRETA) Art. 100, P.7.

Isso tem que saber:

VEDADO PRECATORIOS COMPLEMENTARES OU SUPLEMENTARES, BEM COMO FRACIONAR, REPARTIR OU QUEBRAR VALOR PARA SE ENQUADRAR NO VALOR MINIMO.

 

Art. 100 da CF, dificil de cair, mas quando cai...mata!

GABARITO ''E''

LETRA E!

 

ARTIGO 100, § 7° DA CF  - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL COMPETENTE QUE, POR ATO COMISSIVO OU OMISSIVO, RETARDAR OU TENTAR FRUSTAR A LIQUIDAÇÃO REGULAR DE PRECATÓRIOS, INCORRERÁ EM CRIME DE RESPONSABILIDADE E RESPONDERÁ, TAMBÉM, PERANTE O CNJ.

a) os pagamentos devidos pela Fazenda Estadual, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão por precatórios, autorizada a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias (ERRADA) - Art. 100 ...PROIBIDA A DESIGNAÇÃO DE CASOS OU PESSOAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS...

 

b) autoriza-se a expedição de precatórios como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução (ERRADA) - Art 100 P.8. É VEDADA...BEM COMO O FRACIONAMENTO, REPARTIÇÃO OU QUEBRA DO VALOR DA EXECUÇÃO...

 

c) os precatórios de natureza alimentícia não terão direito à preferência sobre quaisquer outros débitos (ERRADA) - Art 100, P.1 OS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA...SERÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, EXCETO PARA AQUELES REFERIDOS NO P. 2 DESTE ARTIGO.

 

d) poderão ser expedidos precatórios complementares ou suplementares de valor pago (ERRADA) - Art 100, P.8 É VEDADA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS COMPLEMENTARES OU SUPLEMENTARES DE VALOR PAGO...

 

e) o Presidente do Tribunal de Justiça incorrerá em crime de responsabilidade se, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios (CORRETA) Art. 100, P.7. 

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