Para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS),...
Para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), de que trata o art. 3° da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I. Fundo de Saúde.
II. Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o art. 2 desta lei.
III. Plano de saúde.
IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que se trata nessa lei.
V. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
VI. Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Sobre as afirmativas, estão corretas: