A inserção de ações de saúde do trabalhador em todas as inst...
Lei 8080
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos deacordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal
, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cadacaso em todos os níveis de complexidade do sistema;
C
integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cadacaso em todos os níveis de complexidade do sistema;