Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção d...
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Gabarito comentado
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O enunciado descreve uma conduta
praticada por funcionário público, determinando a identificação da alternativa
que aponta o instituto ou a infração que se configura na hipótese.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. Os atos de improbidade
administrativa encontram-se elencados nos artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992,
dentre os quais não se encontra a conduta narrada no enunciado da questão.
B) ERRADA. A Lei 10.098/2000 estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, sendo certo que tal
conjunto normativo não prevê nenhuma infração penal. A Lei 13.146/2015, por sua
vez, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto
da Pessoa com Deficiência, na qual estão previstos crimes nos seus artigos 88 a
91. Nenhum destes tipos penais, contudo, prevê como crime o descumprimento de
acessibilidade previsto na legislação. Também a Lei n° 7.853/1989 dispõe sobre
o apoio às pessoas portadoras de deficiência, contudo o crime nela previsto
(art. 8º da referida lei) não descreve a conduta narrada nesta assertiva.
C) CERTA. A conduta narrada corresponde
ao crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto
no artigo 313-A do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário
público contra a Administração em geral – Capítulo I do Título XI da Parte
Especial do Código Penal.
D) ERRADA. Não se trata de mera
infração disciplinar, à medida que existe o crime previsto no artigo 313-A do
Código Penal, no qual se amolda perfeitamente a conduta narrada.
E) ERRADA. Não há crime com tal nomenclatura (fraude de processo administrativo), não se podendo afirmar que se trate de conduta criminalmente atípica, tal como já esclarecido anteriormente.
Gabarito do Professor: Letra C
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Gabarito letra C.
Trata-se do crime previsto no Art. 313-A do Código Penal.
P.S: O funcionário tem de ser o AUTORIZADO para que incida tal conduta.
Já a conduta do Art. 313-B do CP, nos traz:
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário (qualquer um), sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Esse peguinha cai bastante, anotem.
Bons estudos.
GABARITO C
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
313-A X 313 -B
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NO Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
I) O Funcionário público precisa ser autorizado
II) A finalidade específica é Obter uma vantagem indevida / provocar dano ( Dolo específico)
III) É crime formal ( basta que se dê a inserção ou modificação dos dados para que seja consumado. )
o agente não ingressa no sistema operacional (software), mas apenas falsifica os arquivos do programa
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No Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
I) Não se exige dano à administração
II) O DOLO É GENÉRICO
III) Se provocar dano para administração ou administrados ( majora de 1/3 até metade)
o funcionário altera a própria programação a fim de modificar o meio e modo de geração e criação de arquivos e dados
Assertiva c
Art 313-a
crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral.
Famoso peculato eletrônico
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