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Q418493 Controle Externo
Conforme a Constituição Federal, o sistema de controle interno dos diversos Poderes deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Nesse sentido,
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Vamos analisar a questão referente ao sistema de controle interno e seu apoio ao controle externo, conforme a Constituição Federal. O tema central aqui é o controle interno e sua interação com o controle externo, especificamente o Tribunal de Contas da União (TCU).

**Legislação Aplicável:** A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 74, aborda o sistema de controle interno dos Poderes, estabelecendo que esse sistema deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

**Tema Central:** O controle interno é um mecanismo que cada Poder possui para fiscalizar suas próprias atividades, garantindo legalidade, eficiência e transparência. Este sistema deve colaborar com o controle externo, que é realizado pelo TCU, fornecendo informações e relatórios que auxiliem na fiscalização.

**Exemplo Prático:** Imagine que um órgão do poder executivo realiza uma auditoria interna e descobre falhas nos procedimentos de aquisição de bens. O órgão deve relatar essas falhas ao TCU, permitindo que este adote as medidas corretivas necessárias.

**Alternativa Correta: B -** Relatório é o documento pelo qual os resultados dos trabalhos realizados são comunicados ao TCU e a outras autoridades. Este é um procedimento padrão em que o controle interno documenta suas atividades e as comunica ao TCU, permitindo que este tenha uma visão clara das operações internas dos órgãos.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

A - Os responsáveis pelo controle interno não devem prestar contas de todas as atividades ao TCU, mas sim colaborar mediante relatórios e informações pertinentes. A prestação de contas é uma obrigação dos gestores públicos e não dos responsáveis pelo controle interno especificamente.

C - O parecer não é elaborado exclusivamente por um auditor. Ele é um documento que pode envolver a participação de diversos profissionais e não é compulsório para todos os processos de tomada e prestação de contas.

D - A manifestação sobre as contas não é restrita a um representante da área de auditoria ou controle. O dirigente de órgão pode delegar essa função a outros responsáveis capacitados, desde que respeitem as normas internas.

E - Mesmo que não haja dano ao patrimônio público, impropriedades devem ser tratadas e endereçadas adequadamente. Emitir um certificado de regularidade sem corrigir as impropriedades não é correto.

É importante compreender como cada parte do sistema de controle, tanto interno quanto externo, atua e interage, garantindo a transparência e a eficiência da administração pública.

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