Sobre a prova no Processo Penal é correto afirmar:
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Letra "B" Correta - 155, parágrafo único, CPP.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Letra A - Errada: art. 155, CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Letra B - Correta: art. 155, parágrafo único, CPP: Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Letra C - Errada: art. 155, CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Letra D - Errada: art. 156, CPP: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante
Letra E - Errada - art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
a) O juiz formulará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida nos autos, podendo fundamentar sua decisão somente nos elementos informativos colhidos durante a investigação. Errado! O juiz não pode fundamentar sua decisão somente em elementos informativos, porque no inquérito não há contraditório. O juiz só poderá fundamentar sua decisão em elementos que passaram pelo crivo pro contraditório, por isso, nada impede que ele reproduza em contraditório judicial, elementos contidos no inquérito. Aí sim, poderá fundamentar sua decisão nesses elementos.
Quanto aos meios de prova, vigora no processo penal ampla liberdade probatória, podendo a parte se valer tanto de meios de prova nominados, quanto de meios inominados. O parágrafo único do art. 155 do CPP reforça essa liberdade probatória quanto aos meios, ao dispor que somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. A contrario sensu, portanto, desde que o objeto da prova não verse sobre o estado das pessoas, qualquer meio de prova poderá ser utilizado.
Gabarito LETRA B.
CPP: Art. 155, parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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