Com relação a políticas e programas sociais brasileiros diri...
A concessão de órtese e de prótese à pessoa portadora de necessidade especial está vinculada ao atendimento de reabilitação, devendo a prescrição desses aparelhos ser realizada com base em criteriosa avaliação funcional
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 146, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993
5 - A indicação das próteses e órteses poderá ser efetuada por qualquer profissional médico da especialidade relativa ao equipamento e encaminhada à comissão técnica da unidade cadastrada, para apreciação, de acordo com os critérios fixados pela Secretaria Estadual/Municipal de Saúde.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
4 - O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
Serão consideradas parte integrante do processo de reabilitação as concessões de órtese e prótese, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa com deficiência. A concessão desses equipamentos estará estreitamente vinculada ao atendimento de reabilitação, devendo a prescrição obedecer a criteriosa avaliação funcional, constituindo-se, dessa forma, um ato médico.
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