Constitui ato de improbidade administrativa previsto especif...
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
B) art. 9, VI
C) art. 9, VII
D) art. 9, X
E) art. 9, IV
a) Correta.
b, c, d e e: São casos de atos que importam enriquecimento ilícito. (Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades enquadradas como sujeito passivo).
Atos que importem em enriquecimento ilícito
- Tipo mais "grave" de improbidade;
- Suspensão*: 8-10 anos. Multa** até 3x. Proibição***: 10 anos.
- Refere-se a um ato que resultou em alguma vantagem, econômica ou não, percebida pelo agente público ímprobo, em detrimento ao erário.
Atos que importem em prejuízo ao erário
- Tipo "médio" de improbidade;
- Suspensão*: 5-8 anos. Multa** até 2x. Proibição***: 5 anos.
- Refere-se a um ato que resultou em um prejuízo ao erário e não houve o percebimento de qualquer vantagem pelo agente público ímprobo. Esta última parte é o que basicamente distingue o enriquecimento ilícito do prejuízo ao erário.
Atos que atentem contra os princípios da administração pública
- Tipo mais "leve" de improbidade;
- Suspensão*: 3-5 anos. Multa**** até 100x. Proibição***: 3 anos.
- Ocorre quando o agente público descumpre um ou mais princípios da administração pública no exercício do cargo. Quando gera um prejuízo ao erário, o faz de forma indireta e sem o percebimento de qualquer vantagem pelo agente.
* Suspensão dos direitos políticos;
** Multa civil proporcional ao dano causado;
*** Proibição de contratar com o serviço público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
**** Multa civil proporcional à remuneração do agente;
Bons estudos a todos!
ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
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