Sobre os princípios da administração pública, assinale a alt...

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Ano: 2023 Banca: UFSC Órgão: UFSC Prova: UFSC - 2023 - UFSC - Administrador |
Q2170043 Direito Administrativo
Sobre os princípios da administração pública, assinale a alternativa correta. 
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Vamos à análise de cada proposição:

a) Errado:

Os princípios devem ser tidos como normas, assim como o são as regras. É dizer: princípios e regras são espécies de normas jurídicas. Ambos possuem força obrigatória, o que significa dizer que a violação de um princípio acarreta a invalidade do ato daí decorrente. Por exemplo, um ato que malfere o princípio da moralidade deve ser invalidado, ainda que não tenha violado a letra fria da lei.

b) Certo:

Escorreito o teor deste item, ao exibir, realmente, as diferentes acepções do princípio da legalidade, quando aplicável aos particulares e à Administração. No primeiro caso, prevalece a autonomia da vontade, razão por que tudo o que não for proibido é permitido. De outro lado, na seara pública, a lógica se inverte. A anomia (ausência de normas) não é bastante para que a conduta da Administração seja permitida. É necessário que a lei assim autorize ou determine.

c) Errado:

À luz do princípio da impessoalidade, é vedada, na realidade, a promoção pessoal de agentes públicos, o que proíbe que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos resulte em tal promoção de autoridades ou servidores públicos. 

Neste sentido, o art. 37, §1º, da CRFB:

"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

d) Errado:

Em verdade, a moral administrativa é objetiva, de maneira que independe da concepção pessoal de cada servidor, mas, sim, deve ser retirada da disciplina interna administrativa, como ensina a boa doutrina. A propósito, a lição de Hely Lopes Meirelles:

"A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, Art. 37, caput). Não se trata - diz Hariou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como o 'conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração'."

Na mesma linha, a posição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa, sim, a noção objetiva, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico."

e) Errado:

Por fim, equivocada esta assertiva, porquanto apresenta, na realidade, o conteúdo do princípio da eficiência, e não ao da moralidade. Este último demanda, por outro lado, que os agentes públicos pautem suas condutas pelo respeito a preceitos éticos, de probidade administrativa, de honestidade, de lealdade às instituições públicas.


Gabarito do professor: B

Referências Bibliográficas:


ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 194.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 87-88.

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Comentários

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D) A Lei 9.784/99 (art. 2°, parágrafo único, IV)*, ao se referir à moralidade administrativa e à boa-fé, utilizam o termo "padrões", sugerindo a adoção da concepção objetiva.

Mesmo no contexto constitucional, a adoção da concepção objetiva é mais consistente, uma vez que a moralidade é princípio a ser obedecido por toda a Administração Pública, e não apenas pelos servidores. Dessarte, não se exige um especial comportamento volitivo para configurar a violação da moralidade administrativa, bastando que a conduta seja contrária aos deveres inerentes à boa fé.

*IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

DOI: 10.6084/m9.figshare.4641079 

gabarito b)

Sobre a assertiva e):

Adequação é relacionada ao Princípio da Proporcionalidade.

·      PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:

a)    Adequação dos meios aos fins

b)    Necessidade (Proporcionalidade em sentido estrito).

Nem sempre um ato deve atingir sua finalidade completa para ser considerado válido. Para que se verifique a adequação deve-se verificar se o meio escolhido foi adequado e pertinente para atingir o resultado almejado, ainda que o resultado não tenha sido atingido, por algum motivo.

fonte: qc

Hely Lopes Meirelles

para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza

princípio da legalidade

Servidor = só faz o que a lei permite

PArticular = só faz o que a lei não proibe.

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