De acordo com o Decreto‑lei n.º 5.452/1943, julgue o item.Qu...
Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazes de serem identificados, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos seus ramos, sem que esteja devidamente registrado, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão.
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Alternativa Correta: C - Certo
Vamos analisar a questão proposta. Ela aborda um tema específico relacionado ao exercício ilegal de profissão, que é uma questão comum em vários campos profissionais, incluindo a química. Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943, também conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem normas que regulam o exercício de profissões regulamentadas no Brasil.
A questão menciona que uma pessoa que se propõe a exercer a química sem estar devidamente registrada está sujeita às penalidades por exercício ilegal da profissão. Esse entendimento está correto e é comumente aplicado a diversas profissões regulamentadas, que exigem um registro profissional.
Na CLT, o artigo 482 menciona situações de justa causa relacionadas a fraudes ou atos contrários à moral, o que pode incluir o exercício de uma profissão sem registro. Embora o artigo não trate diretamente da química, o princípio se aplica à regulamentação profissional, onde o registro é necessário para o exercício legal.
Além disso, o artigo 324 da CLT prevê que o exercício de profissão regulamentada sem a devida habilitação e registro pode, sim, acarretar sanções, que variam de advertências a multas, e em casos mais graves, até mesmo prisão, dependendo da legislação específica de cada profissão.
Portanto, a alternativa "C - Certo" está correta porque reflete a necessidade de registro para o exercício legal de uma profissão regulamentada como a química. A CLT e outras legislações específicas de cada área profissional garantem que apenas aqueles que possuem a devida qualificação e registro possam exercer essas atividades, garantindo a segurança e a ética na prestação de serviços.
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Assertiva CORRETA. Art. 332, CLT.
Art. 332 - Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazes de ser identificados, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos seus ramos, sem que esteja devidamente registrado, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão.
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